Justiça mantém prisão de acusado de roubo

Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negaram, por unanimidade de votos, o pedido de habeas corpus impetrado pela advogada de Maurício Cavalcante da Silva, preso desde o dia 29 de janeiro deste ano, no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, acusado de prática de roubo. A decisão ocorreu na sessão desta quinta-feira-feira (09).

Segundo informações contidas nos autos, o réu responde ainda a mais dois processos por prática de furto. A defesa alegou que o paciente sofre constrangimento ilegal, devido ao excesso de prazo da instrução processual. Alegou ainda que o paciente é réu primário, tem bons antecedentes, trabalha para o próprio sustento e tem residência fixa.

Para o relator do processo, desembargador Mário Casado Ramalho, o princípio da razoabilidade deve ser considerado nos casos de excesso de prazo processual. “[…] a periculosidade e a prática habitual da delinquência do acusado apresentadas na investigação do feito, possibilitam o afastamento do alegado constrangimento ilegal a que o paciente estaria submetido. É que, conforme se observa das informações prestadas pela autoridade judiciária, o procedimento segue seu rumo regular, sem desvios ou interrupções injustificadas”, avaliou.

Dessa forma, o desembargador-relator entendeu que a prisão do acusado deve ser mantida para garantia da ordem pública. “Outrossim, importa ressaltar que os crimes cometidos contra o patrimônio de uma pessoa e ainda sob grave ameaça é de total repugnância social, atentatória à dignidade humana, e que, portanto, devem ser combatidos”, declarou.

Fonte: TJ/AL

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