Transporte gratuito a portadoras de câncer

AssessoriaJuiz convocado José Cícero Alves

Juiz convocado José Cícero Alves

Em decisão liminar, o juiz convocado do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Cícero Alves da Silva, determinou que o município de Maceió forneça cartões de gratuidade no transporte coletivo ou outro meio de locomoção a Lucivana dos Santos Barbosa e Maria José Gomes do Nascimento, portadoras de câncer de mama. O Município tem dez dias para cumprir a decisão, que foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (09).

"O direito ao fornecimento de serviços necessários ao tratamento de saúde, direito à prestação do Estado relativo à saúde, se encontra resguardado pela Constituição Federal, em nível de programa de fins, ao dispor no art. 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença, de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, razão pela qual mostra-se presente a verossimilhança das alegações”, entendeu o magistrado.

Na primeira instância, o pedido de Lucivânia Barbosa e Maria José Gomes havia sido negado sob o argumento de que a Lei Municipal 4.635/97 garante transporte gratuito apenas a portadores de deficiências físicas.

Lucivânia Barbosa e Maria José Gomes alegaram que é imprescindível que tenham acesso ao seu tratamento, e o fornecimento de transporte é fundamental para a efetivação do seu direito à saúde.

Segundo o juiz José Cícero Alves, já é entendimento do Superior Tribunal de Justiça que o não preenchimento de meras formalidades – como a previsão legal de transporte gratuito apenas para deficientes físicos – não pode por si só impedir a prestação de serviços essenciais previstos pela Constituição Federal.

“A prova inequívoca e o fundado receio de dano irreparável mostram-se igualmente presentes, já que, pelos documentos anexados aos autos, percebe-se que as autoras são portadoras de doenças graves e necessitam do transporte público gratuito para conseguirem realizar o tratamento de suas patologias”, frisou José Cícero, ao conceder a liminar.

O juiz entendeu que negar o pedido das requerentes agrava ainda mais a sua doença, considerando sua incapacidade para o trabalho e sua situação financeira precária, e viola o art. 196 da Constituição, que mostra a responsabilidade do Estado na prestação de saúde a todos.

"Em se discutindo a preservação da vida de alguém, não se afigura razoável, tampouco digno, privar a agravante da gratuidade de passagem, diante do quadro patológico apresentado, sob pena de estar-se potencializando a fragilidade da sua saúde mental e física”, destacou.

Ao concluir a decisão o juiz José Cícero assertou: “A realização dos direitos sociais depende, em grande medida, de vínculo financeiro subordinado às possibilidades orçamentárias do Estado. Porém, não se mostra razoável ao Poder Público, em tal hipótese, criar obstáculo que revele – a partir de indevida manipulação de sua atividade financeira e/ou político-administrativa – o censurável propósito de frustrar e de inviabilizar a preservação da saúde dos cidadãos, sem oferecer-lhes condições materiais mínimas de sobrevivência”.

José Cícero determinou que o Município de Maceió, no prazo de 10 dias, forneça às recorrentes cartões de passageiro especial, ou outro meio de transporte que possibilite o acesso aos tratamentos médicos de que necessitam.

Fonte: TJ/AL

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