Prorrogado prazo para desocupação na Praia da Sereia

O juiz federal titular da 1ª Vara, da Justiça Federal em Alagoas, André Luís Maia Tobias Granja, concedeu prazo de 90 dias, contado a partir de 1º de setembro, portanto até 30 de novembro de 2010, à Associação dos Barraqueiros e Amigos da Praia da Sereia (ABAPS) para que desocupem a área de praia onde estão instaladas suas barracas no dia 1º de dezembro.

Segundo a presidência da ABAPS, fora recebido um ofício da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) comunicando que as barracas seriam demolidas no dia 20 de setembro, embora a sentença proferida nos autos, à época pelo então juiz federal Gustavo Ribeiro, tenha assegurado aos associados o prazo mínimo de 60 dias para a desocupação.

O Decreto-Lei nº 9760/46, em seu artigo 132 assegura que a União poderá a qualquer tempo que necessitar do terreno, imitir-se na posse do mesmo, promovendo sumariamente a sua desocupação, desde que observados os prazos fixados no parágrafo 3º, do artigo 89, do referido Decreto-Lei. “Tendo sido a demanda julgada improcedente e mesmo tendo sido fixado como razoável pelo juiz sentenciante o prazo de 60 dias, vejo que deve ser observado o prazo previsto no artigo 89 parágrafo 3º, o qual reza que, para desocupação de imóvel urbano deve ser assegurado o interstício de 90 dias”.

Caberá à União Federal e a Prefeitura de Maceió tomar as medidas necessárias à demolição das barracas localizadas na Praia da Sereia a partir de 1º de dezembro.

Fonte: Ascom Justiça Federal/Ana Márcia

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