Guerreiros devem deixar Avenida na próxima semana

Todas as providências foram tomadas, entre as quais a oficialização do mandado de reintegração de posse à Polícia Federal e ao Centro de Gerenciamento de Crises da Polícia Militar de Alagoas para a saída dos 104 artesãos da área de Marinha, na Avenida da Paz, espaço denominado Artesanato Guerreiros de Maceió, ao lado do Memorial à República, em Jaraguá, que deverá ocorrer na próxima semana.

O juiz federal titular da 3ª Vara, Paulo Machado Cordeiro, responsável pelo julgamento da ação interposta pela União Federal, e pelo mandado judicial de reintegração de posse, esclarece que a desocupação não acontecerá à noite ou na madrugada, mas durante o dia, com a transparência necessária, e todos os esforços para uma saída espontânea, pois os próprios artesãos estão conscientes que não poderão mais ficar no local.

Dois prazos de permanência foram concedidos pela Justiça Federal em audiências de conciliação e eles conseguiram permanecer mesmo após a conclusão do processo, em outubro do ano passado, cujo prazo de recurso perderam. Em dezembro, um acordo havia permitido que permanecessem no local até o término da alta temporada do turismo em Alagoas, em 31 de março, quando deveriam ter desocupado a área de praia pertencente à União Federal.

A questão social de artesãos no período de maior fluxo turístico foi devidamente considerada pelo juiz Paulo Cordeiro, pois como foi citado na audiência de conciliação, muitos fizeram pequenos financiamentos e necessitavam daquela temporada de vendas. Mas, apesar de assinarem termo de acordo para a saída, não houve a desocupação.

Uma nova audiência de conciliação ocorreu no mês passado, com prazo definido de saída em 3 de setembro, para que negociassem com órgãos públicos um novo local, e, mais uma vez não foi cumprido. Diante do fato, o juiz federal assinou mandado de reintegração de posse para saída imediata a qualquer dia, após tomadas as medidas de segurança necessárias a ação.

O juiz federal Paulo Cordeiro ressalta tratar-se de um ato jurídico e não político, necessário ao cumprimento do direito constitucional de possibilitar igualdade de oportunidades a todos. Segundo o magistrado federal, muitas famílias em igual situação almejariam aquele espaço público para montar um negócio e não tiveram oportunidade de disputá-lo em uma licitação pública.

Fonte: Ascom JF/Ana Márcia

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