Pedido de vistas suspende julgamento de Lessa no TSE

Christophe Scianni./ASICS/TSEMinistro Hamilton Carvalhido pediu vistas do processo

Ministro Hamilton Carvalhido pediu vistas do processo

O pedido de vistas do ministro Aldir Passarinho Junior suspendeu o julgamento do recurso ajuizado pelo candidato ao governo de Alagoas Ronaldo Lessa (PDT) contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), que indeferiu seu pedido de registro de candidatura. A suspensão também cabe para outro recurso ajuizado pelo candidato a vice-governador na chapa de Ronaldo Lessa, Joaquim Brito.

O pedido de impugnação das duas candidaturas foi feito pelo Ministério Público Federal com base na Lei da Ficha Limpa. Segundo o TRE, Lessa cometeu abuso do poder político, tendo sido condenado por órgão colegiado, o que o torna inelegível por oito anos, de acordo com a nova lei.

O ex-governador foi condenado em 2004 por abuso do poder político pela corte regional e a condenação foi referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a decisão, Lessa foi considerado inelegível por três anos, mas com a aprovação da Lei da Ficha Limpa, ele ficou impossibilitado de disputar cargos públicos por oito anos, ao invés da pena inicial.

O candidato a vice na chapa encabeçada por Lessa, Joaquim Brito (PT), também teve sua candidatura indeferida por abuso do poder político, com base na mesma lei.

Voto

O ministro Hamilton Carvalhido, relator dos recursos, foi favorável à expedição do registro de candidatura de Ronaldo Lessa. Salientou que Lessa foi declarado inelegível em decisão transitada em julgado em 2007, por abuso do poder político praticado nas eleições de 2004. Segundo o ministro, “o exaurimento desse feito jurídico ocorreu em outubro de 2007”.

Explicou que a norma anterior à Lei da Ficha Limpa incidiu no caso e “produziu o fato jurídico que irradiou seus efeitos, que já se exauriram por inteiro no tempo e no espaço”. Avaliou que o fato da nova lei ampliar o tempo de inelegibilidade de três para oito anos “é efeito retroativo atribuído a regra jurídica nova”. Para o ministro, a nova regra não incide no caso pois “os efeitos produzidos antes de entrar em vigor a nova lei não podem por ela ser atingidos”.

Fonte: TSE

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