MPE reverte decisão que deferiu candidatura

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/AL) obteve o indeferimento do registro de candidatura de Carlos Henrique Manso, que concorreu a deputado estadual no primeiro turno das eleições. A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 13 de outubro foi proferida em recurso do procurador regional eleitoral, Rodrigo Tenório, contra julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) que, por quatro votos a três, havia permitido a candidatura de Henrique Manso. A PRE/AL impugnou o pedido de registro de Manso com base na Lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). No TRE/AL, haviam votado a favor do pedido do MP os Juízes Raimundo Campos, Manoel Cavalcante e Ana Florinda. Contra, Luciano Guimarães, Francisco Malaquias, Sebastião Costa e Estácio Gama.

Manso havia sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades cometidas durante o mandato de prefeito de Paripueira, em 2001. No recurso ao TSE, Rodrigo Tenório sustentou que a conduta do então prefeito configurou ato de improbidade administrativa, o que foi negado pelo TRE/AL. Segundo o relator do recurso no TSE, o ministro Marcelo Ribeiro, as irregularidades, além de insanáveis, configuram ato doloso de improbidade administrativa, como prevê a Lei nº 8.429/92, uma vez que “evidenciam a ausência de destinação apropriada do objeto do convênio firmado, causando lesão tanto ao erário como aos administrados, ante o descumprimento da finalidade a que os bens adquiridos se reservavam, em manifesta violação aos princípios que regem a Administração Pública”.

Ficha Limpa e 2014 – Na decisão, o ministro ainda afirma que a lei 135/2010 prevê que são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Como Henrique Manso havia sido condenado definitivamente pelo TCU, Marcelo Ribeiro considerou que o MP tinha razão ao buscar o indeferimento de sua candidatura.

Na julgamento, o TSE destacou que Manso está inelegível até, no mínimo, as eleições de 2014, considerando-se as decisões do TCU que geraram a inelegibilidade e a redação anterior do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90. Os votos recebidos por ele nas eleições 2010 serão considerados nulos. Já houve o trânsito em julgado da decisão do TSE, o que significa que Henrique Manso não poderá mais recorrer dela.

Fonte: Ascom MPE/AL

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