Juiz revoga portaria que proibia uso de capacetes

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O juiz Anderson Santos dos Passos, da comarca de São Sebastião, revogou a portaria nº 0001/2007 que proibia o uso de capacete para os condutores de motocicletas e ciclomotores. Em sua decisão, o magistrado decreta ser obrigatória a utilização dos equipamentos de segurança, de acordo com o que determina o Código de Trânsito Brasileiro.

Esse foi um dos primeiros atos do juiz recém-empossado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que percebeu na comarca que a população não aprovava a iniciativa e outros órgãos, como o Ministério Público e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), já haviam encaminhado ofícios solicitando a revogação da portaria anterior.

“A portaria foi expedida com o objetivo de diminuir os índices de violência no município, mas esse efeito não foi alcançado. Sem os capacetes, as pessoas colocam suas vidas em risco nas estradas e rodovias e é obrigação do Judiciário garantir a segurança da população”, explicou o juiz Anderson Santos.

Em sua decisão, o magistrado destaca ainda que compete apenas à União legislar sobre normas de trânsito, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988. “Cabe aos órgãos competentes dar o efetivo cumprimento ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro, fiscalizando e autuando quando necessário”, ressaltou.

O magistrado determinou que seja informado aos representantes do Ministério Público, do sindicato dos mototaxistas de São Sebastião, do Conselho Nacional de Trânsito (Cetran), da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), da Polícia Civil do Estado de Alagoas, através da delegacia local e às demais autoridades constituídas do teor da decisão.

Fonte: TJ/AL

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