Acusado de matar comparsa permanece preso

Após julgamento na manhã desta quinta-feira (04), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o habeas corpus em favor de Manoel dos Santos Leal, preso em setembro de 2009 acusado da prática de homicídio qualificado, juntamente com mais duas pessoas, da vítima Luiz Cláudio Dias.

A defesa de Manoel dos Santos alega no pedido de liberdade que o acusado já se encontra preso por mais de 300 dias no presídio Baldomero Cavalcanti, em Maceió, e que a decisão do juiz de 1º grau que manteve a prisão cautelar não demonstrou fatos concretos que justifiquem a necessidade da permanência do acusado no presídio.

De acordo com as informações prestadas pelo magistrado de 1º grau, Manoel dos Santos teria agido juntamente com Dione Dutra de Carvalho e Gutenberg de Lima Santos, movidos por vingança, por ter a vítima exercido atividade paralela à da quadrilha no tráfico de drogas na região. “A materialidade do fato encontra-se plenamente comprovada pelos testemunhos colhidos, seja pelo depoimento prestado pela namorada da vítima, ou pelos demais presentes no inquérito policial. Com relação à autoria, há também indícios suficientes que a organização criminosa teria planejado a morte da vítima e depois executaram a ação, tudo isso possivelmente porque a mesma começou a negociar drogas paralelamente à função que desempenhava na quadrilha”, explicou o juiz.

O desembargador-relator do processo, Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, destaca em seu relatório que Manoel dos Santos já responde a outros processos e que ele permaneceu toda a instrução criminal preso, não demonstrando o alegado constrangimento ilegal.

“É de se observar que trata-se de um crime hediondo, praticado pelo suposto envolvimento na venda de drogas, de modo que seria de uma temeridade extrema que o paciente fosse colocado em liberdade neste momento em que se encerrou a instrução criminal com pronúncia proferida”, está destacado no parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) que foi acatado pelo desembargador Orlando Manso.

Participaram ainda do julgamento os desembargadores Sebastião Costa Filho e Mário Casado Ramalho, que acompanharam unanimemente o voto do relator, decidindo pela manutenção da prisão de Manoel dos Santos, com a negação do habeas corpus.

Fonte: TJ/AL

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