Mulher é condenada a pagar indenização por ofensas no Orkut

Uma mulher foi condenada a pagar RS 2 mil de indenização por ofender outras duas pessoas no site de relacionamento Okut. Inicialmente, ela havia sido obrigada a indenizar em R$ 2 mil cada uma das vítimas pelo Juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga. A decisão foi mantida pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que, no recurso movido pela ré, reduziu o valor de R$ 2 mil para R$ 1 mil a ser pago para cada uma das vítimas.

Segundo informações da assessoria de comunicação do TJDFT, as autoras, mãe e filha, relatam que a ré postou várias mensagens no Orkut referindo-se às duas de forma ofensiva, com palavras e expressões de baixo calão. O fato resultou na instalação de um procedimento criminal, no qual, por meio de acordo judicial, as partes entraram em acordo e a ofensora comprometeu-se a não mais incomodá-las.

No entendimento da Turma Cível, as postagens ofensivas no Orkut geram dano moral. Segundo os desembargadores, a injúria praticada na internet é considerada crime no art. 140 do Código Penal.

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