Juiz decreta afastamento de conselheiro tutelar

Ascom/TJJuiz Hélio Pinheiro Pinto

Juiz Hélio Pinheiro Pinto

O juiz Hélio Pinheiro Pinto, da comarca de Junqueiro, decretou a perda do mandato do conselheiro tutelar Celso Luiz de Azevedo, confirmando medida liminar anteriormente concedida no julgamento da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MP/AL). Celso Luiz é acusado de instigar e auxiliar menores a falsificar cédulas de identidade para que participassem de uma competição de futebol.

De acordo com as informações do Ministério Público, em junho de 2009 foi instaurado inquérito policial visando apurar atos ilícitos supostamente praticados por Celso, que, no ano de 1994, instalou e inaugurou uma escola de futebol denominada “Escolinha Junqueirense”, conhecida por “Escolinha do Celso”, da qual crianças e adolescentes são alunos e jogam bola.

Em 2007, Celso teria tentado inscrever seu time no campeonato de futebol do SESI, que estava sendo realizado em Maceió, sendo que o limite de idade para participar da competição era de 14 anos e muitos de seus alunos já haviam ultrapassado a idade limite. Os garotos teriam sido trazidos para o Instituto de Identificação de Maceió, onde o acusado utilizou certidões de nascimento de pessoas menores de 14 anos e, com elas, conseguiu que fossem emitidas cédulas de identidade de forma fraudulenta.

Baseado nestes fatos, o MP requereu o afastamento de Celso do cargo de conselheiro tutelar e ainda que ele não possa, em definitivo, ser investido em função de confiança ou cargo de comissão na administração pública de Junqueiro.

Em sua defesa, Celso Luiz afirmou que não cometeu nenhum ato ilícito e que é pessoa idônea, pugnando pela improcedência dos pedidos do Ministério Público.

Graves consequências para os menores

Para o juiz Hélio Pinheiro, de acordo com o inquérito policial, o delegado da Polícia Civil de Alagoas indiciou Celso pelo crime de falsidade ideológica, o que revela haver fortes indícios de que ele não é pessoa idônea para exercer o relevante mandato de conselheiro tutelar. “Os depoimentos demonstram que esse fato gerou graves consequências para inúmeros adolescentes de Junqueiro, os quais até hoje não conseguiram regularizar a situação, o que pode prejudicar a vida escolar e profissional dessas pessoas”, explicou o magistrado.

Também foi destacado pelo juiz que o mais grave, neste caso, é que Celso Luiz teria praticado as condutas ilegais quando exercia a função de Presidente do Conselho Tutelar de Junqueiro. Atualmente, ele não preside mais o órgão.

Finalizando sua decisão, o juiz de Junqueiro destaca que “os conselheiros tutelares devem ser pessoas de conduta social ilibada e irrepreensível, não se podendo tolerar a falta de decoro no órgão de proteção das crianças e dos adolescentes”.

Fonte: Ascom/TJ

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos