TRF nega apelação de estudante de Medicina da Ufal

Em sessão realizada na quarta-feira(10), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou apelação interposta por estudante que pretendia restabelecer a validade da questão nº 18 da prova de transferência da Universidade Federal de Alagoas, para o oitavo período do curso de Medicina. Os magistrados concordaram que não cabe ao Poder Judiciário rever os critérios adotados pelos examinadores de concurso na correção de questões das provas.

Cinthya Lucena Marinho defendeu que a referida questão não deveria ser anulada, alegando que o assunto nela tratado constava regularmente do programa divulgado aos alunos pretendentes à transferência. A Universidade, por outro lado, informou que a anulação da questão se deu pelo fato da existência de um erro de digitação no programa, que mencionava bactérias gram-positivas enquanto a questão exigia conhecimento de bactérias gram-negativas. A instituição de ensino lembrou, ainda, que a anulação não causou nenhum dano a estudante, uma vez que os pontos da questão invalidada foram atribuídos a todos os candidatos.

O desembargador federal Francisco Barros Dias, relator do processo, entendeu que a apelação configurava pedido para que o Judiciário substituísse a Banca Examinadora do concurso. E explicou que cabe ao Juiz examinar apenas a legalidade das questões relativas ao edital e ao cumprimento de suas normas pela comissão examinadora, não podendo rever os critérios de correção fixados no edital do certame.

O magistrado considerou “temerária a atitude do Judiciário em aferir o mérito de questões de certames públicos, bem como a existência de objetividade ou não das assertivas formuladas pela banca examinadora”. Os desembargadores federais Francisco Wildo e Emiliano Zapatta (convocado) acompanharam o voto do relator.

Fonte: Comunicação Social do TRF5

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