João Caldas tem contas de campanha rejeitadas no TRE

Por unanimidade de votos, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas rejeitou a prestação de contas do candidato eleito João Caldas, suplente de deputado federal. A decisão adotou fundamentação de pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas, que se manifestou pela desaprovação das contas, em virtude de uma série de irregularidades na documentação apresentada pelo candidato eleito.

De acordo com o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Tenório, a primeira irregularidade encontrada foi a ausência de assinatura em uma “certidão”, segundo a qual a Comissão Executiva Nacional do PSDB autorizaria a estadual a assumir débitos da ordem de R$ 87.719,28.

“A suposta certidão sequer está assinada por algum membro da Comissão Nacional, o que resulta em ofensa à resolução que disciplina a prestação de contas (art. 20, parágrafos segundo e terceiro, da Resolução n. 23217/2010)”, destacou o procurador regional Eleitoral, após análise de informações encaminhadas em relatório da Comissão de Controle Interno de Contas (Cocin), do TRE/AL.

Também foi constatado divergência na numeração dos recibos eleitorais apresentados e a ausência de especificações, bem como do devido recibo eleitoral, relativo à discriminação do critério de avaliação (com descrição do valor mensal ou diário) da cessão de um imóvel estimada em dinheiro.

Consequência – A rejeição da prestação de contas dos candidatos eleitos não impede a diplomação. No entanto, com base no julgamento desfavorável da prestação de contas, o Ministério Público pode oferecer uma ação para combater os gastos e arrecadação ilícitos, conforme dispõe a Lei 9.504/97 (art. 30-A).

Fonte: Ascom MPF/AL

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