Ministro suspende punição do CNJ contra juiz Marcelo Tadeu

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu no dia 07 de dezembro, liminar suspendendo os efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que manteve a punição do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) contra o juiz Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira.

Além de declarar ilegalidade e inconstitucionalidade da decisão do CNJ, Gilmar Mendes destacou que o TJ/AL não observou a exigência de maioria absoluta (8 votos para uma composição de 15 desembargadores) para aplicação da sanção disciplinar, o que violaria a Constituição.

Dos 11 desembargadores presentes à sessão administrativa que decidiu pela punição, só houve 7 votos favoráveis à sanção disciplinar, 3 contrários e 1 impedimento. A maioria absoluta só se confirmaria com a existência de 8 votos favoráveis.

O ministro ainda destacou que o próprio Conselho, no artigo 9º, da sua Resolução nº 30/2007, estabelece que a punição ao magistrado só deve ser imposta quando houver o voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial.

“Entretanto, ao que parece, o CNJ desconsiderou esta questão no julgamento do processo de revisão disciplinar e confirmou a sanção aplicada ao impetrado por anterior decisão administrativa do TJ/AL”, realçou Mendes.

Ao anular a decisão do CNJ, o ministro ressaltou que a punição contra Marcelo Tadeu gera prejuízo à imagem profissional do juiz, e também o impossibilita de concorrer à lista de juízes convocados para substituição de desembargadores do TJ/AL, tendo em vista que uma das condições para concorrer é a inexistência de qualquer pena nos dois últimos anos anteriores à inscrição.

Entenda
O juiz Marcelo Tadeu recebeu punição de censura por um ato jurisdicional praticado na decisão concessiva da liberdade do preso provisório Henrique Pai de Oliveira, que foi detido pela acusação de prática de homicídio simples na cidade de Cubatão/SP, no ano de 1984.

Ao tomar conhecimento da decisão do magistrado alagoano, o Juízo de Direito da 1ª Vara de Direito de Cubatão suscitou usurpação de sua competência à Corregedoria de Justiça de São Paulo que, imediatamente, encaminhou a questão à Corregedoria de Alagoas. Assim, foi instaurado processo administrativo contra Marcelo Tadeu e aplicada a pena de censura.

Marcelo Tadeu pediu revisão do processo administrativo ao CNJ, que confirmou a punição do Tribunal de Alagoas. Dessa vez, o juiz recorreu ao STF e pediu a anulação a decisão do CNJ, alegando a ausência de fato típico administrativo e a violação do devido processo legal, por inexistência de interrogatório ou de oportunidade para que pudesse produzir provas a seu favor.

Ao procurar a Assessoria de Comunicação da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), Marcelo Tadeu, ainda explicou que a soltura do acusado se justifica pelas seguintes razões: excesso de prazo na prisão cautelar (3 anos e 2 meses); ausência de registros criminais; bom comportamento do preso; e inexequibilidade da pena em crime prescrito. O juiz ressaltou que foi feita a comunicação da decisão ao juízo da 1ª vara de Cubatão.

Fonte: Almagis

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