Justiça susta ação penal contra envolvidos em fraude no Dpvat

TJDesembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo

Desembargador Mário Casado Ramalho, relator do processo

O desembargador Mário Casado Ramalho acatou nesta segunda-feira, 13, o Habeas Corpus impetrado pela defesa dos advogados Rogério Cavalcante Lima, Kelmony dos Santos Freire e Carlos André Marques dos Anjos, e sustou a ação penal sobre as fraudes processuais relacionadas ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (Dpvat), destinado a vítimas de acidentes e trânsito.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o esquema movimentou R$ 20 milhões. A maioria das pessoas lesadas são de Arapiraca.

O advogado Luiz Albuquerque de Medeiros Neto explica que ingressou com o pedido de HC porque houve uma “inversão tumultuada dos autos processuais” por parte dos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital. “Os juízes sequer analisaram as teses apresentadas pela defesa e iniciaram a instrução probatória, ou seja, a oitiva de testemunhas, produção de provas”, disse Medeiros Neto.

Com a decisão do desembargador a ação retorna ao estágio inicial do processo quando o Gecoc (Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas) apresentou denúncia contra os acusados. Caberá aos juízes da 17ª Vara analisar as teses apresentadas pela defesa dos acusados e somente depois iniciar as instruções probatórias.

Em função da paralisação da ação, as audiências marcadas para esta semana – a exemplo de Coruripe e Santana do Ipanema, que seriam realizadas amanhã – foram canceladas. O advogado acredita que o caso terá prosseguimento apenas a partir de janeiro, já que a Justiça entrará em recesso no dia 17 deste mês.

Ainda segundo o advogado, a decisão é extensiva aos outros acusados no processo. “Como é uma questão objetiva, a decisão contemplará os demais envolvidos no processo”, ressalta.

A decisão será publicada na edição desta terça-feira, 14, do Diário Eletrônico.

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