Regime Militar: documentos estão no arquivo público

Agência AlagoasGeraldo Filho esclarece que usuário terá acesso aos documentos após cadastro na internet

Geraldo Filho esclarece que usuário terá acesso aos documentos após cadastro na internet

Por meio de decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (14), o governador Teotonio Vilela Filho assegurou o acesso às informações dos documentos relacionados ao período do Regime Militar no Brasil, produzidos e acumulados pela extinta Delegacia da Ordem Política e Social (DOPS), pelas Unidades da Polícia Civil e Militar do Estado e pelas assessorias de informação dos órgãos e entidades da administração pública estadual.

“Esses documentos são importantes fontes de estudo. O interesse público na temática é grande e isto permite o resgate à memória”, afirmou o secretário-chefe do Gabinete Civil, Álvaro Machado.

Através da rede mundial de computadores, os documentos estarão disponíveis num banco de dados do Memórias Reveladas. O projeto consiste na parceria entre o governo federal e os diversos Arquivos Públicos espalhados pelo território nacional com objetivo de resgatar todos os documentos que ainda possam ser encontrados que retratam o período de 1964 a 1985.

A integração sistêmica prevista será efetivada por meio da Rede Nacional de Cooperação e Informações Arquivísticas – Memórias Reveladas, e acontecerá mediante Termo de Cooperação firmado entre o Arquivo Público de Alagoas (APA) e o Arquivo Nacional, gestor do Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil (1964-1985), transformando em ponto de acesso e pesquisa às informações da Rede, facilitando o acesso aos registros de interesse para a pesquisa e defesa de direitos, independentemente da instituição custodiadora.

Dessa forma, o Arquivo Público de Alagoas ficará responsável pela organização e integração sistêmica dos acervos referidos, com os acervos dos demais arquivos públicos que contenham documentos de interesse para o estudo de lutas políticas no Brasil.

“O usuário da internet terá acesso aos arquivos mediante cadastro e aceitação do termo de responsabilidade de uso e de divulgação de informações sobre terceiros, no qual ele se responsabiliza por eventuais danos oriundos do uso inadequado das informações”, esclarece o diretor do APA, Geraldo da Silva Filho.

Ainda de acordo com o decreto, os arquivos do período do Regime Militar que ainda não foram entregues ao APA, devem ser identificados pelos órgãos e entidades responsáveis pela sua custódia e devem ser entregues no prazo de 180 dias, contados da data do decreto.

Fonte: Ascom/Arquivo Público

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