Por meio de decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (14), o governador Teotonio Vilela Filho assegurou o acesso às informações dos documentos relacionados ao período do Regime Militar no Brasil, produzidos e acumulados pela extinta Delegacia da Ordem Política e Social (DOPS), pelas Unidades da Polícia Civil e Militar do Estado e pelas assessorias de informação dos órgãos e entidades da administração pública estadual.
“Esses documentos são importantes fontes de estudo. O interesse público na temática é grande e isto permite o resgate à memória”, afirmou o secretário-chefe do Gabinete Civil, Álvaro Machado.
Através da rede mundial de computadores, os documentos estarão disponíveis num banco de dados do Memórias Reveladas. O projeto consiste na parceria entre o governo federal e os diversos Arquivos Públicos espalhados pelo território nacional com objetivo de resgatar todos os documentos que ainda possam ser encontrados que retratam o período de 1964 a 1985.
A integração sistêmica prevista será efetivada por meio da Rede Nacional de Cooperação e Informações Arquivísticas – Memórias Reveladas, e acontecerá mediante Termo de Cooperação firmado entre o Arquivo Público de Alagoas (APA) e o Arquivo Nacional, gestor do Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil (1964-1985), transformando em ponto de acesso e pesquisa às informações da Rede, facilitando o acesso aos registros de interesse para a pesquisa e defesa de direitos, independentemente da instituição custodiadora.
Dessa forma, o Arquivo Público de Alagoas ficará responsável pela organização e integração sistêmica dos acervos referidos, com os acervos dos demais arquivos públicos que contenham documentos de interesse para o estudo de lutas políticas no Brasil.
“O usuário da internet terá acesso aos arquivos mediante cadastro e aceitação do termo de responsabilidade de uso e de divulgação de informações sobre terceiros, no qual ele se responsabiliza por eventuais danos oriundos do uso inadequado das informações”, esclarece o diretor do APA, Geraldo da Silva Filho.
Ainda de acordo com o decreto, os arquivos do período do Regime Militar que ainda não foram entregues ao APA, devem ser identificados pelos órgãos e entidades responsáveis pela sua custódia e devem ser entregues no prazo de 180 dias, contados da data do decreto.