Promulgação da Lei Delegada é publicada no DOE

A edição desta terça-feira, 11, do Diário Oficial do Estado circula com uma série de atos e despachos da presidência da Assembleia Legislativa, das comissões temáticas da Casa, bem como resoluções que passaram pelo plenário do Legislativo. É a finalização de vários atos administrativos, publicados em função da proximidade do fim da atual legislatura, que se encerra no próximo dia 31.

Entre os atos da Mesa está a promulgação da Resolução nº 513/2011 – a chamada Lei Delegada –, através da qual o governo do Estado fica autorizado a promover alterações na atual estrutura da administração direta e indireta do Executivo sem a necessidade de autorização prévia do Parlamento alagoano.

A Lei Delegada vai vigorar por 90 dias, contados a partir da data de sua publicação, e não abrange as empresas públicas e as sociedades de economia mista que integram a estrutura do Executivo.

De acordo com o artigo 3º da Resolução, após a promulgação da lei delegada e no prazo máximo de 10 dias, as comissões de Constituição, Justiça e Redação, e de Fiscalização e Controle, emitirão, se for o caso, projeto de Decreto Legislativo sustando os atos que exorbitarem da delegação concedida ao governo.

Fonte: ALE-AL

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