A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas negou provimento aos requerimentos de posse dos suplentes de deputado José Maria Tenório e Damasco Medeiros, ambos do PMN, com base no parecer da Procuradoria-Geral do Poder Legislativo. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira, 11.
Os suplentes pleiteiam uma vaga na Casa com base em recente interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), de que as vagas de suplentes pertenceriam aos partidos e não às coligações.
No dia 20 de dezembro de 2010 os dois procuraram o presidente da ALE, deputado Fernando Toledo (PSDB), para cobrar a posse imediata nas vagas dos deputados Temóteo Correia (DEM) e Jeferson Morais (DEM).
À época, os suplentes anunciaram que caso o requerimento fosse desfavorável a eles, iriam entrar com um mandado de segurança na Justiça para assumirem os cargos.
Segundo informações divulgadas no site da ALE, o procurador-geral da Casa, Marcos Guerra afirmou que os requerimentos nem chegaram a ser analisados porque os suplentes em questão não teriam legitimidade para pleitear as vagas. “Pelas informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), eles não estão na ordem de preferência de convocação. Para solicitarem as vagas eles teriam que apresentar a renúncias dos suplentes Alves Correia e Cabo Luiz Pedro, que obtiveram mais votos que eles (Zé Maria e Damasco)”, informou Guerra.