Governador sanciona lei antifumo em Alagoas

Dentro de pouco mais de 90 dias será proibido o consumo de cigarros, charutos e similares em espaços públicos e particulares de Alagoas. A edição desta segunda-feira (24) do Diário Oficial do Estado traz a sanção do governador Teotonio Vilela Filho para a lei de autoria do deputado estadual Alberto Sextafeira.

A lei estadual antifumo foi sancionada na quinta-feira, 20, e prevê multa de R$ 1 mil até R$ 40 mil para cada indivíduo que esteja fumando em ambientes como cinemas, bares, lanchonetes, boates, transporte público, supermercados e demais lugares públicos ou privados do Estado.

Para evitar futuros constrangimentos por motivo de desconhecimento da nova lei, o governo do Estado fará uma campanha educativa massiva nos meios de comunicação de massa para elucidar a população à respeito da lei antifumo estadual. De todo modo, a lei ainda prevê fixação de avisos da proibição nos locais públicos e privados previstos na lei.

De acordo com o governador Teotonio Vilela Filho, a lei vem para assegurar aos alagoanos conforto e tranquilidade em locais de convivência pública, assim como ambientes privados também. “A lei antifumo vem para garantir o respeito aos direitos dos alagoanos”, deixa claro o governador.

Um dos artigos da lei diz que qualquer pessoa pode relatar o abuso junto a Vigilância Sanitária ou aos órgãos de defesa do consumidor como o Procon. Cada aviso exposto nos estabelecimentos deve constar os números dos referidos órgãos para a efetivação da denúncia.

A lei estadual estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo 24, incisos V, VIII e XII, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.

Fonte: Cadu Epifânio

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