PC considera Cícero Ferro foragido da Justiça

Agentes da Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic), da Polícia Civil de Alagoas, deram cumprimento na manhã desta terça-feira (01) a mandado de prisão, busca e apreensão na residência do ex-deputado Cícero Ferro. A ordem judicial foi expedida pelo desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, e se refere a processo no qual o ex-deputado responde pela autoria intelectual do assassinato do vereador Fernando Aldo, ocorrido em 1º de outubro de 2007, na cidade de Mata Grande.

Em sua decisão monocrática, o desembargador afirma que “a prisão preventiva deverá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria”.

Ele acrescenta que “diante da existência de fatos novos, de ofício, com base no art. 311 e 312, do Código de Processo Penal, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do réu Cícero Paes Ferro, como garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal”.

O desembargador diz que a decretação de prisão preventiva de deputado não é inédita na Justiça brasileira.

Afirma que “a regra constitucional descrita no artigo 74, parágrafo 2º, da Constituição do Estado de Alagoas, com supedâneo no art. 53, parágrafo 2º, de nossa Lei Maior, concernente à imunidade parlamentar e da proibição de prisão deste (a não ser em caso de flagrante delito por crime inafiançável) ‘não pode ser tomada em sua literalidade, menos ainda como regra isolada do sistema constitucional’ (Ministra CARMEM LÚCIA, NO HC nº 89417/Rondônia, em 22/08/2006, Primeira Turma do SRF)”.

Orlando Manso lembra que “no fato acima, a decisão foi tomada numa hipótese em que a Assembléia Legislativa de Rondônia, composta por 24 deputados, teve decretada a prisão de um dos seus parlamentares, por ministra do STF e essa prisão foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal”, tendo como relatora a ministra Carmem Lúcia.

Para ele, a hipótese se aplica em situações excepcionalíssimas. “Bem assim, acontece no caso sub judice. Trata-se de uma situação EXCEPCIONALÍSSIMA, já que a própria Mesa Diretora da Assembléia Legislativa contribuiu e vem contribuindo para estancar a tramitação dos processos contra o réu e deputado Cícero Paes Ferro, quando não cumpre as decisões emanadas pelo Poder Judiciário local e, essa “MANOBRA”, ou seja, a ‘licença médica’ a ser usufruída pelo deputado eleitor Dudu Holanda é talvez para ‘blindar’ o réu Cícero Ferro das garras da Justiça e mais uma vez estancar e atrapalhar a instrução criminal da Ação Penal em apreço”.

“Afirmo isso posto que o deputado Dudu Holanda, mesmo acompanhando todas as críticas feitas pela imprensa, não rebateu e nem apresentou nenhum documento médico hábil a comprovar a necessidade do mesmo se afastar, de logo, no primeiro dia de seu mandato. E, nesse caso, o deputado, tirando licença, poderão ser responsabilizados criminalmente os que porventura participarem desse engodo, incluindo o próprio parlamentar aqui nominado”.

O desembargador diz que “por outro lado, se apresentar tal documento, deverá ser este submetido à apreciação de junta médica, comunicando esse fato ao Conselho Estadual de Medicina e, em caso de desnecessidade da licença ou de atestado falso, serão enviadas peças ao Ministério Público, para se apurar as responsabilidade de todos os envolvidos que, porventura, tenham participado dessa trama”.

Dando cumprimento ao mandado, os policiais civis da Deic estiveram na residência de Cícero Ferro, no condomínio Aldebaran, no Tabuleiro, em diligência que, após o seu início, acompanhado pelo advogado do deputado Welton Roberto. O ex-deputado não foi encontrado e a residência estava fechada, sendo necessária a utilização de um chaveiro.

Diante disso, o deputado é considerado foragido da Justiça.

Fonte: Assessoria PC

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