Nordeste pretende tributar vendas pela internet

De acordo com a consultoria e-bit, mais de 20 milhões de brasileiros fizeram compras pela internet em 2010. Com um crescimento de 24,4%, as vendas online movimentaram cerca de R$ 13,5 bilhões somente no ano passado. Os bons resultados, no entanto, não têm se refletido na receita da maioria dos Estados, já que todo o imposto arrecadado nesse tipo de operação fica com o local de origem do produto – geralmente Sul e Sudeste.

Com o intuito de modificar essa situação, os nove integrantes do Nordeste iniciaram diversos estudos visando uma mudança na tributação das mercadorias comercializadas pela web. A proposta é a assinatura de um protocolo que estabeleça uma metodologia de cobrança uniforme, fazendo com que as empresas passem a recolher parte do valor para os cofres da administração destinatária.

Segundo Jalbas Torres, assessor da Diretoria de Tributação da Secretaria da Fazenda, a medida encontra-se em fase de discussão, mas deve trazer muitos benefícios – o órgão está preparando um levantamento com as estimativas de ganho para a receita estadual. “Além de aumentar a arrecadação, já que o objetivo é que uma parte do tributo seja destinada ao Estado consumidor, também será vantajoso para o comércio interno”, diz.

Ele ainda acrescenta que, apesar da proposta de protocolo ter sido levantada pelos Estados nordestinos, outros também devem aderir à novidade, como é o caso do Mato Grosso. “As Unidades da Federação estão sendo informadas e algumas estão interessadas, mas tudo ainda está numa etapa muito inicial”, afirma Jalbas, lembrando que a ideia será apresentada no Fórum de Governadores do Nordeste, marcado para este mês.

Paralelo à aprovação dos gestores estaduais, a nova sistemática também será analisada pela Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte e de Comunicação (Cotepe/ICMS), ligada ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A próxima reunião do grupo deve acontecer somente em março, após o Carnaval.

Caso a mudança seja instituída, o tributo passará a ser recolhido pelo estabelecimento remetente por meio de uma Guia Nacional de Recolhimento (GNRE), o que evita demora na entrega e possíveis transtornos aos destinatários. Em situações nas quais o remetente não recolher o ICMS mediante o documento, a empresa transportadora poderá ficar como fiel depositária dos produtos.

O assessor da Diretoria de Tributação destaca que alguns Estados já vêm adotando o método há algum tempo, a exemplo do Ceará e do Mato Grosso. Na Bahia, a nova legislação sobre vendas pela internet começou a valer nesta terça-feira (1º), regulamentada por um decreto. “Por isso, alguns sites já estão exibindo um aviso de que em determinados locais a tributação é diferente”, expõe Jalbas.

Apesar disso, ele ressalta que a alteração no recolhimento do imposto das comercializações feitas pela web não deve ser implementada agora, já que o debate em torno do tema será aprofundado antes que da aprovação da matéria. “A possibilidade de mudar a tributação dessas operações está sendo cuidadosamente discutida, mas ainda estamos em uma fase de estudos”, reforça o gestor.

Fonte: Ascom Sefaz/Larissa Bastos

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