TJ mantém bloqueio de R$ 60 mil em favor de professora

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, presidente da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), publicou decisão no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (14) mantendo integralmente decisão de primeiro grau que determinou o bloqueio de R$ 60 mil na conta bancária de Secretaria do Estado da Educação em favor da professora aposentada Ivone Rodrigues Sales. Para o desembargador, Ivone Sales foi prejudicada quando o Estado deixou de fazer o pagamento, pois o valor é referente a complementos da aposentadoria de Sales.

Tutmés Airan entendeu que Sales tem direito aos R$ 60 mil. “Há elementos suficientes para concluir que há ofensa ao mínimo existencial da agravada, vez que patente o seu estado de necessidade, o que autoriza o sequestro desses valores. Aliás, as verbas bloqueadas e sequestradas dizem respeito à cominação de multa, que tinha por objetivo a satisfação da pretensão da agravada, que é a complementação de sua aposentadoria, que jamais fora implementada pelo agravante após vários anos de discussão judicial”.

Estado de Alagoas havia interposto recurso à decisão do juízo da 4ª Vara da comarca de Arapiraca, sob o argumento de que seria impossível de realizar o pagamento antes do trânsito em julgado da sentença, e por isso não o fez. A professora aposentada sustentou que o Estado descumpriu a sentença e insistiu que a administração pagasse a multa, o que fez com que o juízo de primeiro grau determinasse o depósito do valor em conta judicial.

O desembargador Tutmés Airan entendeu coerente a decisão, reafirmando-a. “O sequestro desses valores no curso da execução não viola a princípio da isonomia, dada a situação de excepcionalidade da agravada. Ainda que não se submetendo à ordem dos precatórios, não é ilegal o bloqueio do valor na conta da Secretaria Estadual de Educação, já que o objetivo maior é a proteção do mínimo existencial da agravada, de sorte a manter sua dignidade humana”, concluiu.

Fonte: TJ/AL

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