Sefaz notifica empresas

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está notificando 256 empresas para atenderem à obrigatoriedade do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e regularizarem a instalação do equipamento. A convocação – assim como as inscrições estaduais de todos os estabelecimentos relacionados – está publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (21).

Além da utilização da máquina nas operações de saída, a intimação é direcionada também para a impressão de comprovante de pagamento com cartão de crédito ou débito. Para resolver a questão, os contribuintes devem procurar as empresas credenciadas pelo Fisco estadual. A relação completa está disponível no site www.sefaz.al.gov.br.

Os que tiverem dúvidas a respeito do uso fiscal do emissor podem procurar a Diretoria de Cadastro da Fazenda (Rua do Comércio, 115 – Centro – Localizada no prédio do antigo Produban) para outras orientações. O prazo para regularização e instalação do ECF nos estabelecimentos notificados é de 20 dias, a contar a partir da publicação do edital.

Caso a convocação não seja atendida, os contribuintes intimados terão sua inscrição estadual tornada inapta. “Se eles não comprovarem que já iniciaram o processo de implantação do aparelho, serão inativados e desautorizados a continuar com suas operações de compra e venda”, esclarece o diretor de Planejamento da Ação Fiscal, José Brandão Vieira Júnior.

Apenas as empresas com faturamento bruto anual superior a R$ 120 mil ou os varejistas cujas atividades estejam determinadas por lei são obrigados a utilizar o equipamento. Segundo o diretor, a ação está sendo focada neles. “Estamos intimando somente aquelas enquadradas ou por atividade ou por receita que já deveriam ter o emissor em seu estabelecimento”, afirma ele.

Todos os detalhes do edital nº 069/2011 podem ser conferidos nas páginas 11 e 12 do Diário Oficial desta segunda-feira. Para mais informações, basta entrar em contato com a Diretoria de Cadastro da Sefaz pelo telefone 3315-5114 ou com a Gerência Regional de Administração Fazendária de seu domicílio fiscal.

Fonte: Ascom Sefaz

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