Mantida sentença em favor de delegados da Polícia Civil de Alagoas

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Em sessão realizada nesta quinta-feira (24), os desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) mantiveram, à unanimidade de votos, a sentença de primeiro grau que determinou à Secretaria de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio (Searhp) a admissão de Rodrigo Rocha Cavalcanti e outros na segunda fase do concurso realizado em 2001 para delegado da Polícia Civil do Estado de Alagoas. O relator, desembargador Estácio Gama, considerou os erros cometidos pela Searhp em relação aos candidatos e o fato de os mesmos estarem atuando como delegados da Polícia Civil de Alagoas.

De acordo com o relator do processo, a Administração procedeu de forma irregular, prejudicando os candidatos. “Como se vê, não se mostrando legítima a alteração no edital efetuada pelo Estado de Alagoas, é de ser reconhecida a conduta irregular da Administração Pública, haja vista que, caso não tivessem sido alterados os itens referentes à quantidade de candidatos habilitados para o teste psicotécnico, os impetrantes seriam normalmente convocados para dele participar, uma vez que foram habilitados no teste físico (etapa precedente), tal como previa a regra ordinária”, explicou Gama.

Ainda segundo Estácio Gama, Rodrigo Cavalcanti e os demais impetrantes já atuam como delegados. “Há notícia nos autos de que os impetrantes, por força da liminar concedida em primeiro grau, foram convocados para o teste psicotécnico, indicados pelos profissionais médicos, situação que os levou ao curso de formação e, posteriormente, à sua posse, encontrando-se atualmente em pleno exercício de suas funções de Delegado da Polícia Civil do Estado de Alagoas”, ressaltou o magistrado.

Em 2001, Rodrigo Cavalcanti e os demais impetrantes prestaram concurso público para delegado da Polícia Civil, quando realizaram provas objetivas de conhecimento, de digitação e teste de aptidão física, todas na primeira fase do concurso, quando a Administração alterou o edital e não convocou os candidatos para a segunda fase, sob o argumento de que teriam sido classificados além do número disponível de vagas previstas no edital.

Ocorre que, no primeiro edital, garantia-se a convocação de todos os candidatos considerados aptos no teste físico, mas a alteração feita no documento, que resultou no edital nº02/2001, previa que seriam convocados para o exame psicotécnico apenas os classificados em até duas vezes o número total de vagas oferecidas ao cargo. Posteriormente, foi publicado mais um edital (nº 03/2001), que previa a formação de uma reserva técnica com os candidatos classificados para além do número de vagas.

O desembargador Estácio Gama advertiu que a Administração Pública não pode promover alterações no edital durante o concurso público, a menos que as mudanças sejam de interesse público.

"Os candidatos que se submeteram ao certame promovido pelo Estado de Alagoas, com o intuito de prover cargos na Polícia Civil, ao longo de dois anos viveram uma verdadeira crise de insegurança e de expectativa: insegurança porque não tinham certeza acerca de quais regras vigoravam para o certame em questão, e expectativa porque a cada alteração efetuada um grupo de participantes era prejudicado, gerando um sentimento de dúvidas acerca da sua lisura e da isonomia”, destacou Estácio Gama.

A Administração tentou argumentar que teria agido dentro da legalidade, isto é, segundo o que previa o edital, e que os impetrantes estariam tentando modificar a redação do edital inicial. Contudo, também o Ministério Público Estadual e a Procuradoria de Justiça opinaram pela manutenção da sentença de primeiro grau.

Fonte: TJAL

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