Acusado de disparo em via pública permanece preso

Uma decisão monocrática do desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de liminar formulado no habeas corpus impetrado em favor de Adriano Jorge de Sá Ferro, acusado de disparar arma de fogo em meio à multidão em uma festa de rua no município de Igreja Nova, interior de Alagoas.

A defesa de Adriano Jorge impetrou o habeas corpus alegando que o mesmo teria sido preso em flagrante em 02 de fevereiro deste ano, por ter praticado os crimes de disparo de arma de fogo, resistência e corrupção ativa. No processo, os advogados alegam que o acusado preencheria os requisitos necessários para que sua liberdade fosse concedida, por ser réu primário e ser trabalhador rural.

A juíza responsável pela comarca de Igreja Nova, ao prestar informações sobre o caso ao relator do processo, informou que a decretação da prisão preventiva do acusado fundamentou-se na garantia da ordem pública, já que Adriano Jorge, ao menos naquele juízo preliminar, apresentava pré-disposição ao cometimento de delitos. Em seu parecer, o Ministério Público Estadual justificou o indeferimento do pedido de liberdade no perigo à ordem pública e à paz social, em razão dos diversos delitos cometidos pelo acusado quando se encontrava em liberdade.

Em sua decisão, o desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do habeas corpus, esclareceu que as alegações acerca das qualidades subjetivas do acusado, como primariedade, bons antecedentes e residência fixa não têm o condão de, por si sós, garantir a concessão da liberdade provisória quando há no processo elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar, como verificado neste caso.

“Muito embora a defesa tenha alegado que o decreto constritivo estaria desfundamentado, verifico que a magistrada, em sua decisão que homologou o flagrante e, posteriormente, decretou a custódia preventiva, asseverou ser necessária sua prisão para a preservação da ordem pública, elencando as razões fáticas que a levaram a tal conclusão”, explicou Praxedes.
Tiros em meio à multidão

O desembargador destacou ainda que, segundo relatos da magistrada de primeiro grau, o crime de disparo de arma de fogo é de natureza grave, ainda mais pelo fato de ter sido praticado em local onde se concentravam centenas, ou até milhares de pessoas, já que na ocasião se realizava a festa anual da padoeira do povoado Perucaba, em Igreja Nova, e que a repercussão social teria sido notória e amplamente divulgada nos meios de comunicação locais e regionais.

“Não se constata qualquer ilegalidade que venha a macular a prisão do paciente, que se mostra recomendável e se encontra bem fundamentada nos autos, até porque outros fatores deverão ser analisados, máxima em tempos atuais, dias de evidentes banalização da violência e extrema preocupação com a segurança pública”, finalizou o desembargador-relator.

Fonte: Ascom/TJ

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos