Órgãos orientam consumidores prejudicados por quedas de energia elétrica

Arsal recebeu entre julho e dezembro do ano passado aproximadamente 50 reclamações de maceioenses contra a Eletrobras.

A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) recebeu entre julho e dezembro do ano passado aproximadamente 50 reclamações de maceioenses contra a Eletrobras Distribuição Alagoas. Dentre as reclamações, a Arsal destaca a falta de energia em determinadas regiões e a perda de eletro-eletrônicos decorrentes de quedas frequentes de energia, nesses casos, o consumidor exige ressarcimento. O número de reclamações seria muito maior se a população soubesse de que forma proceder em casos de perdas.

A Arsal informou, através de sua assessoria de comunicação, que o órgão é responsável pela regulação de serviços na área de energia elétrica, gás residencial e transporte rodoviário intermunicipal. A primeira orientação do órgão ao consumidor que deseja efetuar uma reclamação é procurar a companhia de energia.

Caso o consumidor não esteja satisfeito com o tempo de resposta ou com a solução apresentada pela companhia, pode procurar a Arsal munido do número de protocolo adquirido na Eletrobras durante a primeira reclamação. Um novo processo com os dados do protocolo serão inseridos direto no sistema da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que avaliar o caso e determinar os procedimentos a serem adotados.

Os consumidores que não quiserem procurar o órgão pessoalmente podem ligar para a ouvidoria através do 161 ou 0800-2840429 e efetuar a reclamação.

Outra alternativa é o Procon. O consumidor que teve seus aparelhos elétricos danificados em função de quedas frequentes de energia não deve ser refém da situação. Após registrar o fato, a companhia tem um prazo de 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia, para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos), 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento.

A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias contados da data da solicitação do ressarcimento.

Segundo o superintendente do Procon em Alagoas, Rodrigo Cunha, há casos em que o consumidor prejudicado recebe uma negativa da concessionária. “Nesses casos ele não deve desistir. Se ele tem certeza de que o problema foi causado por quedas de energia, deve procurar uma autorizada, providenciar um laudo que confirme o prejuízo e em seguida procurar o Procon onde receberá amparo legal. Nosso intuito é trabalhar em favor do consumidor”, disse Cunha.

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