Mãe e filhos acusados de homicídio permanecem presos

Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quarta-feira (13), negou o habeas corpus impetrado em favor de Solange da Silva, Willams Rodrigues da Silva e José Walles da Silva, denunciados pela suposta prática do crime de homicídio qualificado que vitimou Elizete da Silva Cassiano, esposa de Williams, um dos acusados.

A prisão preventiva dos acusados foi decretada pela 8ª Vara de Arapiraca para garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal. A defesa dos acusados argumenta no habeas corpus que não haveria fundamentação concreta capaz de validar a prisão cautelar de Solange da Silva e de seus filhos.

O juiz de 1º grau, em informações prestadas à relatoria do caso, esclareceu que os acusados planejaram o sequestro, sequestraram e executaram a vítima Elizete da Silva Cassiano em fevereiro de 2010, e por este fato foram denunciados pelo crime de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

A vítima foi misteriosamente sequestrada do interior da sua residência, Sítio Cangandú, zona rural de Arapiraca e posteriormente encontrada morta na tarde do dia seguinte. O corpo estava boiando na Barragem da Bananeira, despido, com sinais de tortura, boca e orelha mutiladas, além de um corte profundo na região do pescoço. À época, a polícia constatou que as lesões da vítima haviam sido provocadas por arma branca e chumbo de espingarda.

Motivos para a manutenção da prisão

O desembargador-relator do habeas corpus, desembargador José Carlos Malta Marques, observou a existência de motivos suficientes para a manutenção da prisão dos acusados, por existirem, de acordo com a decisão do juiz de 1º grau, fortes indícios de que eles participaram do crime desde seu planejamento até a sua execução, mediante promessa de recompensa e por motivos extremamente insignificantes e completamente desprezíveis.

“Diante dessa constatação, a periculosidade dos pacientes salta aos olhos, sobretudo pelo modo como o crime foi cometido, refletindo extrema crueldade, desprezo pela vítima e pelo próximo”, destacou Malta Marques em seu voto.

Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal concordaram que há a necessidade de resguardar o meio social da pequena comunidade onde o crime ocorreu, que certamente se encontra muito intranquila pelo fato dos acusados serem bastante conhecidos e temidos por todos, conforme relatado pela juíza de 1º grau.

“Para além, observa-se também que os pacientes amedrontaram o pai e tio da vítima, no intuito de não serem acusados da prática do terrível assassinato, pondo em risco a conveniência da instrução criminal”, acrescentou o desembargador José Carlos Malta Marques ao finalizar seu voto, que foi seguido unanimemente pelos demais desembargadores.

Matéria referente ao Habeas Corpus nº2011.001152-6

Fonte: TJ/AL

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