Liminar: Justiça determina que oscip pague salários em dia

O juiz da 6ª Vara do Trabalho da capital, Roberto Ricardo Gouveia, concedeu liminar ao pedido da ação civil pública nº 000344-27-2011, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas, que trata da condenação da Oscip Pontual e do Município de Maceió, como responsável subsidiário. A decisão antecipada obriga a oscip a pagar os salários sem atrasos, ou seja, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, e a cumprir outros direitos trabalhistas dos empregados.

Em sua decisão, o juiz considerou que a oscip, contratada pelo Município de Maceió para fornecer mão de obra terceirizada, também terá de fornecer aos empregados vale-transporte e auxílio-alimentação, como previsto em contrato. Caso não cumpra as obrigações determinadas pelo juiz, a Pontual será condenada a pagar multa de 5 mil reais por trabalhador prejudicado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Segundo o procurador do trabalho Rafael Gazzanéo, autor da ação, a oscip informou que mantém termo de parceria com o município e, pelas declarações da Pontual, durante audiência, dos 200 empregados que possui, a maioria presta serviço na Prefeitura de Maceió. “Durante as investigações, a oscip declarou que as infrações cometidas eram decorrentes do atraso no repasse
de recursos financeiros, referentes ao termo de parceria firmado com o município”, declarou.

O MPT tentou resolver a situação durante as audiências realizadas. Inclusive, foi proposto termo de ajustamento de conduta, mas, diante da falta de interesse da entidade, não houve alternativa senão recorrer ao judiciário trabalhista para resolver o problema.

Gazzanéo explicou que o Município de Maceió foi incluído na ação, porque, como tomador de serviços, é responsável subsidiário pelo não cumprimento das obrigações assumidas pela oscip. “Pedimos, na ação, a condenação da entidade e do município e solicitamos a antecipação de tutela para regularizar, de imediato, a situação dos empregados, porque consideramos que aguardar a sentença final seria desconsiderar a gravidade do problema social e aviltar a dignidade do trabalhador”, fundamentou.

Início das investigações

O MPT recebeu denúncia anônima sobre irregularidades cometidas pela Oscip Pontual e, durante as investigações, constatou que se tratava de informação procedente. “Em audiências realizadas, inspeção na sede da entidade e análise do conteúdo dos interrogatórios, pudemos constatar sérios indícios de que a denúncia era procedente. Além disso, a oscip não atendeu aos prazos determinados para entrega de documentação”, argumentou o procurador do trabalho.

De acordo com Gazzanéo, a oscip confirmou, em audiência, a manutenção do contrato de fornecimento de mão de obra terceirizada com o município de Maceió, para a função de agentes de endemias. A entidade justificou que não houve afastamento dos trabalhadores, como previa o termo de ajustamento de conduta, no qual o prefeito Cícero Alemida assumiu compromisso com o MPT, para afastar os terceirizados.

A oscip também informou que todos os seus empregados estavam de aviso prévio e teriam seus contratos encerrados a partir de janeiro de 2010. “No entanto, por força de uma decisão liminar da Justiça, as rescisões foram suspensas e, até os dias atuais, está mantido o termo de parceria com o município”, assinala o relato registrado em audiência.

Fonte: Ascom MPT/Alagoas

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