TJ mantém decisão de pensão por morte da tia

TJ/ALNelma Padilha decretou a ilegalidade da greve dos professores do Estado

Nelma Padilha decretou a ilegalidade da greve dos professores do Estado

A desembargadora Nelma Torres Padilha, presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão de primeiro grau que reconheceu o direito de uma menor a receber pensão por morte da tia, de quem dependia economicamente.

Nelma Padilha negou o pedido de suspensão da liminar interposto pelo Estado de Alagoas, sob o fundamento de que tal decisão não oferece qualquer prejuízo imediato à ordem econômica do Estado que justifique a necessidade da intervenção da presidência do TJ/AL no caso.

“De outra parte, ao contrário do sustentado no presente incidente, não se vislumbra qualquer prejuízo imediato à ordem econômica que importe em interesse público diferenciado”, evidenciou.

De acordo com os autos, L.V. F. T., representada pela mãe, entrou com pedido liminar pleiteando o direito ao benefício previdenciário pensão, por morte de sua tia, Maria Sônia Barbosa de Vasconcelos, possuidora da guarda da menor.

O magistrado de primeiro grau deferiu a liminar pretendida, determinando o pagamento imediato do benefício. Inconformado, o Estado de Alagoas pugnou pela suspensão da decisão, entre outras alegações, sustentando que a determinação viola a ordem econômica do ente público.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (15).

Matéria referente à Suspensão dos Efeitos da Liminar – Processo nº 2010.0006809-6

Fonte: TJ/AL

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