Mantida prisão de acusado de tráfico de drogas

O desembargador Edivaldo Bandeira Rios, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Givaldo Vieira Simplício, preso em flagrante no dia 17 de setembro de 2010, sob acusação de tráfico de entorpecentes.

Os policiais responsáveis pela prisão do acusado encontraram dentro de seu imóvel 461 gramas de maconha, 18 bombinhas (pacotinhos) da mesma droga, além de sacolas plásticas. Ainda de acordo com denúncia, o material estava guardado dentro de um cofre.

Sob argumento de que Givaldo Vieira tem endereço fixo e não possui antecedentes criminais, o advogado de defesa argumentou ainda que seu cliente foi submetido ao constrangimento ilegal injustificado.

Ao analisar o pedido de concessão do habeas corpus, o desembargador Edivaldo Bandeira Rios observou que o delito do qual Givaldo é acusado deu-se no concurso de pessoas, encontrando-se os réus presos e recolhidos em um dos cárceres da Casa de Custódia da Capital.

“Nego a liminar por não estarem presentes os requisitos à sua concessão, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora, cabendo a esta relatoria se pronunciar, em sede de mérito, após o envio de informações do juízo a quo”, explicou Bandeira Rios.

Fonte: TJ/AL

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