Ação do MPF/AL contra Caixa pede consertos em residenciais do PAR

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ingressou com ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal (Caixa), nesta segunda-feira (18), para que empresa pública efetue todos os reparos necessários em seis imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) do Estado. A ação da procuradora da República Niedja Kaspary também pretende que a Caixa restitua parte da quantia paga pelos arrendatários (em caso de imóvel já quitado), ou abata proporcionalmente o preço das unidades habitacionais, caso não seja possível reparar algum dos vícios dos produtos.

Entre 2008 e 2009, foram instaurados na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL), inquéritos civis públicos baseados em denúncias de vícios estruturais em condomínios arrendados pela Caixa por meio do PAR. De acordo com a ação, os empreendimentos realizados não observaram as exigências mínimas de qualidade previstas no programa criado pelo Governo Federal para atender famílias de baixa renda.

Todas as representações trazidas ao MPF pelos moradores tinham, basicamente, o mesmo teor: averiguar eventuais lesões aos direitos do consumidor, perpetradas pela Caixa, em razão da introdução no mercado de consumo de imóveis detentores de vários vícios construtivos. Entre os principais problemas apontados: fossas estouradas, problemas com isolamento e exposição de fiação elétrica, rachaduras em pisos, paredes e teto, infiltrações, tubulações expostas e demais problemas de infra-estrutura que, segundo Niedja Kaspary, demonstram a má qualidade das edificações e a inobservância das mais simples técnicas da construção civil.

Denúncia on-line – A partir de denúncias on-line, o MPF iniciou apuração nos locais, e constatou as irregularidades. “…esses defeitos de construção afetam a qualidade dos imóveis e da área comum dos residenciais (…) e comprometem a prestabilidade e servibilidade dos bens. Afetam ainda a esfera jurídica dos moradores-arrendatários, uma vez que colocam em risco sua incolumidade físico-psíquica, bem como seu patrimônio” argumenta Kaspary, na ação.

Com a ação, Kaspary afirma que o MPF pretende proteger os direitos difusos relativos ao patrimônio público e ao consumidor, além defender patrimônio público e social e o regular emprego das verbas públicas. Como Agente Executor do PAR e de Agente Gestor do Fundo de Arrendamento Social (FAR), compete à Caixa, entre outras atribuições, avaliar a qualidade técnica, jurídica, econômico-financeira dos projetos, bem como acompanhar a execução das respectivas obras e serviços até sua conclusão; contratar a execução da obras e serviços consideradas aprovadas nos aspectos técnico, jurídico econômico- financeiro.

Além da própria Constituição Federal, que define a habitação como um dos direitos sociais do cidadão, o MPF também fundamenta o pedido de condenação contra a Caixa com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90 ), uma vez que, no âmbito do programa , a Caixa é uma fornecedora de bens; o arrendatário é um consumidor; e o contrato de arrendamento um legitimo contrato de consumo. “A indenização dos danos ao consumidor tem duplo fundamento, a saber, o de recompor o estado patrimonial do prejudicado ou proporcionar-lhe algum conforto compensatório do dano moral e o de desestimular o fornecedor, punindo a conduta nociva por ele adotada”, afirma a procuradora da República.

Os residenciais de que tratam a ação são os seguintes: Residencial Antônio Silveira Coutinho, Condomínio Galápagos, Condomínio Morada das Artes, Residencial Theobaldo Barbosa, Condomínio Costa Dourada, Condomínio Germano Santos.

O processo tramita sob o nº 0002105-44.2011.4.05.8000 na 4ª Vara da Justiça Federal em Alagoas.

Fonte: Ascom MPF

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos