Justiça Eleitoral absolve prefeito de Poço das Trincheiras

O Tribunal Regional Eleitoral, em sessão ordinária dessa quarta-feira (27) e à unanimidade, julgou improcedente uma ação penal pública incondicionada, instaurada originalmente no órgão em desfavor do prefeito eleito de Poço das Trincheiras, José Gildo Rodrigues da Silva, porque supostamente teria usado de grave ameaça para coagir uma eleitora e um eleitor a votarem nele nas eleições municipais de 2008 e, após o oferecimento da denúncia, procurado novamente as vítimas para solicitar o arquivamento do inquérito.

Com base autos, o juiz – relator Manoel Cavalcante de Lima neto disse que não há qualquer comprovação durante a instrução de que tais ameaças teriam ocorrido, observou que as próprias vítimas desmentiram a acusação em juízo e citou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, segundo o qual “nenhuma das provas produzidas no processo leva à conclusão de que o acusado cometeu o crime. Ficou vencido o juiz Antônio José Bittencourt de Araújo, com relação ao pedido de providências para se instaurar procedimento por ofensa do art. 339 do Código Penal, que versa sobre a denunciação caluniosa.

Ficou vencido o Exmo. Sr. Dr. Antônio José Bittencourt de Araújo, com relação ao pedido de providências para se instaurar procedimento por ofensa do art. 339 do Código Penal, que versa sobre a denunciação caluniosa.

A corte, também em decisão unânime, negou provimento ao recurso interposto pela eleitora Elizangela Ataíde dos Santos contra sentença do juiz da 14ª Zona Eleitoral, com sede em Porto Calvo, que julgou procedente denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral pela prática de falsificação de documento para fins de comprovação de e domicilio eleitoral, aplicando-lhe a pena de dois anos de reclusão convertida em duas penas restritivas de direitos e multas.

Na mesma sessão, foi aprovado o relatóriio final da Corregedoria Regional Eleitoral a cerca das correições ordinárias feitas nos cartórios das 11ª, 31ª, 42ª e 51ª, zonas eleitorais sediadas nos municípios de Pão de Açúcar, Major Isidoro, Olho D’Água das Flores e São José da Tapera, respectivamente.

Fonte: Ascom TRE/AL

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