Mantidas prisões de acusados de assalto a banco no Sertão

TJ/ALOrlando Manso: "A justa causa para impetração do proceso resta-se configurada"

Orlando Manso: "A justa causa para impetração do proceso resta-se configurada"

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), em decisão unânime tomada durante sessão realizada nesta quarta-feira (04), manteve a prisão de Ana Paula da Silva Almeida e Pedro Jorge Batista da Silva, presos acusados de participação no assalto à agência do banco Bradesco do município de Monteirópolis, em dezembro do ano passado.

A defesa dos acusados impetrou o habeas corpus alegando que o decreto de prisão preventiva está desfundamentado e falta justa causa para a instauração do processo criminal. Para o advogado, não há prova da participação de Ana Paula e Pedro Jorge no crime e que, durante toda a investigação criminal, os nomes dos acusados não foram citados.

A Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), em seu parecer, explicou que as investigações apuraram que os acusados atuam em um grupo criminoso e a forma de atuação da quadrilha demonstra ousadia e ausência de temor à aplicação da lei.

“Os pacientes são voltados para a prática de delitos graves, daqueles que demandam maiores esforços para o combate, captura e processamento, razão pela qual, entendo imperiosa a manutenção dos mesmos sob a custódia do Estado por conveniência da instrução criminal, bem como para garantir a ordem pública”.

O desembargador Orlando Monteiro Cavalcanti Manso, relator do processo, afirmou em seu voto que a prisão preventiva foi decretada de forma bem fundamentada, tenho o juiz de 1º grau prolatado sua decisão para que seja mantida a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.

“A justa causa para impetração do processo, também resta-se configurada, já que nos autos existem indícios suficientes de autoria dos pacientes”, finalizou Orlando Manso. Os desembargadores Otávio Leão Praxedes, José Carlos Malta Marques e Edivaldo Bandeira Rios também participaram do julgamento, acompanhando integralmente o voto do relator.

Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2011.000619-2

Fonte: TJ/AL

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