Acusado de matar amigo após festa terá novo julgamento

Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deram provimento, à unanimidade de votos, à apelação criminal interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), no sentido de anular a decisão proferida pelo Conselho de Sentença em relação a Ronaldo Ferreira dos Santos. O caso será submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

Ao Tribunal do Júri compete o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e é assegurada a soberania de seus veredictos, porém, pode ser anulada quando o veredicto for totalmente dissociado das provas coletadas. “Todavia, muito embora tenha sido esse o entendimento adotado pelo Conselho de sentença, avalio, diante das apurações realizadas em meio à instrução probatória, que a decisão proclamada pelo Tribunal do Júri apresenta-se, de fato, manifestante contrária ás provas dos autos”, justificou o desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes.

Após a instrução criminal Ronaldo Ferreira foi acusado, denunciado e posteriormente submetido à julgamento perante o Tribunal do Júri, sendo absolvido da suposta prática do crime, por maioria de votos do Conselho de Sentença que acatou a tese da negativa de autoria. O Ministério Público entendeu que a decisão dos jurados deu-se de forma contrária às provas constantes nos autos, uma vez que todos os depoimentos convergem para a prática delituosa por parte do apelado. Dessa forma o MP pugnou pela anulação da decisão proferida pelo Tribunal Popular e, via de consequência, pela submissão do réu a nova sessão do júri.

De acordo com o processo, na madrugada do dia 25 de novembro de 2007, na Rua Boa Esperança, no Bairro do Barro Duro, em Maceió, o apelado Ronaldo Ferreira dos Santos, conhecido como “Macaxeira”, desferiu golpe por meio de instrumento pérfuro-cortante contra a vítima Edmilson Manoel da Silva, causando-lhe a morte. Na data do crime, o acusado e a vítima haviam sido vistos fumando “maconha” juntos e, durante uma festa de aniversário, desentenderam-se.

Nesta ocasião o acusado e mais dois envolvidos voltaram-se contra a vítima que estava embriagado, chegando a trocarem agressões físicas, que foi contida por meio da intervenção de terceiro e que após a discussão a vítima retirou-se da festa e foi para casa quando foi seguido pelo acusado e ao entrar na sua residência desferiu-lhe golpe, e em virtude da gravidade do ferimento veio a óbito.

"Na verdade, em atenção à prova testemunhal produzida, não vejo como considerar a existência de elementos aptos a subsidiar a tese acolhida pelos jurados” disse o desembargador- relator Otávio Leão Praxedes, justificando a decisão de anular a sentença para que o casa seja novamente julgado.

Fonte: TJ/AL

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