Mantida matrícula de estudantes em matérias pendentes

A desembargadora Nelma Torres Padilha, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve matrícula de estudantes no 9º período e, simultaneamente, em disciplinas pendentes de períodos anteriores do curso de Odontologia do Centro de Estudos Superiores de Maceió (Cesmac). A desembargadora entendeu que a instituição não comprovou a existência dos requisitos necessários à concessão do pedido de cancelamento e que essa medida causaria maiores danos aos alunos.

“Não seria razoável limitar, com a suspensão do cumprimento da decisão agravada, a continuação dos estudos universitários dos demandantes [Kek Rossberg do Carmo Rocha e outros] ainda por mais tempo, posto que, acaso seja a ação julgada procedente, as aulas não poderão ser novamente ministradas, tampouco realizadas novas avaliações, condições indispensáveis para a correta conclusão do curso e para o início da atividade profissional.”, explicou a desembargadora.

A Fundação Educacional Jayme de Altavilla (Fejal / Cesmac) recorreu da decisão da 3ª Vara Cível da Capital alegando ausência de interesse processual por parte dos estudantes, tendo em vista que eles nunca chegaram a requerer matrícula no 9º período, pleiteando apenas matrícula das disciplinas que tinham possibilidade de frequentar, de acordo com a grade do curso.

A fundação informou não ser possível a efetuação de matrículas depois do prazo e após decorridos mais de dois meses de aula. Relatou ainda que a não suspensão da decisão causaria danos aos próprios agravados, que prosseguiriam no curso sem a regular aprovação em todas as disciplinas que servem como pré-requisitos na grade do curso de Odontologia.

Matéria referente à decisão do Agravo de Instrumento nº 2011.002450-9, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (25)

Fonte: TJ/AL

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