Empresa de engenharia deve pagar condomínio ao Aldebaran

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou que a empresa Pimentel Lopes Engenharia e Arquitetura Ltda pague ao Condomínio Residencial Aldebaran Beta a quantia de R$ 66.187,40, referente a taxas condominiais. A empresa havia pedido a compensação da dívida, alegando que o condomínio estaria utilizando dois de seus lotes como depósito de materiais.

“Ainda que tenha ocorrido a ocupação sem seu consentimento, em nenhum momento a recorrente se utilizou dos meios cabíveis visando impedir a utilização de seus lotes pelo condomínio, deixando para manifestar a sua contrariedade apenas após a propositura da ação de cobrança, o que leva a crer que tinha conhecimento dos fatos e, mesmo assim, não se opôs, mostrando-se incabível a cobrança de aluguéis”, pontuou o desembargador-relator Alcides Gusmão da Silva.

Analisando o processo, o desembargador concluiu que a Pimentel Lopes Engenharia e Arquitetura Ltda não comprovou a ocupação indevida por parte do condomínio e que a compensação pretendida pela empresa só seria possível se existisse uma relação de negócio entre as partes.

De acordo com o membro da Corte estadual, fotografias apresentadas pela empresa na ação de cobrança das taxas condominiais movida pelo Aldebaran Beta não definem as circunstâncias em que a ocupação supostamente se deu. O condomínio alegou que as fotos foram tiradas em dia de limpeza dos terrenos desocupados.

A Pimentel Lopes recorreu da sentença proferida pelo juízo da 10º Vara Cível da Capital, alegando, inclusive, que o Aldebaran Beta não provou a existência da dívida, sustentando que os boletos de cobrança apresentados na ação de cobrança não seriam suficientes para a comprovação.

Alcides Gusmão afastou o argumento comentando que o que de fato se constata é a não comprovação do pagamento das taxas, visto que a empresa não juntou qualquer comprovação de quitação, além de ter confessado a dívida quando pediu a compensação das taxas pelos aluguéis.

“Na verdade, o que se vislumbra é a clara intenção do apelante de se eximir do pagamento das taxas condominiais através de um suposto débito relativo a aluguéis, o qual não restou suficientemente demonstrado”, finalizou o desembargador.

Fonte: TJ/AL

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