Caso DPVAT: Judiciário pune duas servidoras com demissão

O Conselho Estadual da Magistratura do Tribunal de Justiça (TJ/AL), presidido pelo desembargador Sebastião Costa Filho, aplicou, na manhã desta sexta-feira(5), a pena de demissão às servidoras Luzemara Gonçalves da Silva e Valkíria Malta Ferreira Cavalcante, acusadas de cometer irregularidades no trâmite de processos referentes ao seguro DPVAT encaminhados ao 1º Juizado Especial, Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Arapiraca.

O procedimento administrativo foi instaurado em 2009 pelo então corregedor da Justiça, desembargador José Carlos Malta Marques, e concluído este mês pelo atual corregedor, desembargador James Magalhães de Medeiros. Seu voto no sentido de afastar as duas servidoras, aplicando-lhes a pena de demissão, foi aprovado por unanimidade pelos desembargadores Sebastião Costa, Nelma Padilha ,Alcides Gusmão e Eduardo Andrade.

“No passado, o TJ era um poder que não satisfação a dar a ninguém. Com o passar do tempo e a evolução da sociedade, tivemos que cortar na própria carne, aplicando punições inclusive a alguns dos colegas juízes. A sociedade precisa entender que o Judiciário estadual não está titubeando. Estamos aplicando a lei. Na magistratura, o homem não pode ser indigno”, avisou Sebastião Costa.

“Reiterada prática fraudulenta”
O corregedor James Magalhães de Medeiros afirmou ser inconteste a existência de uma reiterada prática fraudulenta naquele Juizado. “Contra este fato é impossível tecer qualquer consideração, já que inúmeras vítimas foram ouvidas e relataram, com detalhes, a maneira como os ilícitos eram praticados. Percebe-se uma série de irregularidades na tramitação da maioria dos processos analisados”, fundamentou.

Ainda durante leitura de seu voto, Magalhães informou que a representada Valkíria Malta Gaia Ferreira agiu de forma “reiteradamente desidiosa”, na medida em que deixou de zelar pela rigidez dos atos processuais, delegando atos de elevada importância na tramitação processual (elaboração de alvarás e atas de audiências), “contribuindo decisivamente para que fossem perpetradas as fraudes já identificadas.

O corregedor também considerou incontestes as irregularidades praticadas pela servidora Luzemara Gonçalves da Silva, que orientava e preparava peças processuais para a própria parte e que eram assinadas pelo seu marido, advogado Francisco Crispi, demonstrando a ação conjunta desenvolvida com a finalidade de lesar os autores das ações que envolviam o seguro, mediante utilização dos meios judiciários.

“A conclusão a que se chega é pela aplicação da pena de demissão para as representadas. A gravidade das condutas descritas é evidente, já que lesou vítimas que, mesmo tendo obtido decisões judiciais condenatórias, apenas recebiam parte dos valores, uma vez que os alvarás eram concedidos a advogados que, mesmo sem poderes para tanto, recebiam a totalidade da quantia”, confirmou o corregedor.

Elementos provam discrepâncias
Para o desembargador Alcides Gusmão, os elementos apresentados no relatório provam que houve discrepâncias. “Voto está bem elaborado. Não poderíamos ter entendimento diferente do apresentado pelo relator”. A desembargadora Nelma Padilha, vice-presidente do TJ, ratificou o compromisso dos que integram a Corte de Justiça quanto ao cumprimento da legislação. “É nossa obrigação aplicar a punição”.

Relator do processo que investiga o envolvimento de juízes da Comarca de Arapiraca com a prática delituosa no 1º Juizado Especial de Arapiraca, o desembargador Eduardo José de Andrade tem mais 180 dias de prazo para que concluir seu voto e submetê-lo ao Pleno do Tribunal de Justiça. O prazo foi ampliado em razão da elevada quantidade de documentos em poder do magistrado pra minuciosa análise.

Fonte: Ascom TJ/AL

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