Justiça obriga terceirizada da Ufal a pagar salários em dia

O juiz da 6ª Vara do Trabalho da capital, Roberto Gouveia,
concedeu liminar ao pedido do Ministério Público do Trabalho em Alagoas,
na ação n° 0000900-29.2011 contra a AHI Serviços Gerais, prestadora de
serviços da Universidade Federal De Alagoas (Ufal). A empresa terá de
pagar salários em dia, fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs)
e cumprir as demais obrigações trabalhistas que estavam sendo
desrespeitadas.

Caso a empresa descumpra a determinação judicial, foi estipulada multa no
valor de 5 mil reais. Em sua decisão, o magistrado considerou as provas
apresentadas pelo MPT, na ação subscrita pela procuradora do Trabalho Eme
Carla Cruz da Silva, sobre a conduta reiterada da AHI que prejudica os
empregados.

Ao conceder a liminar, O juiz também considerou o fato de a empresa ter
recebido dez autos de infração por cometer diversas irregularidades que
lesaram os empregados. No texto da ação, consta que auditores da
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a pedido do MPT, fizeram
fiscalização e constataram, por exemplo, que mais de 200 trabalhadores
foram prejudicados porque a empresa deixou de recolher o fundo de
garantia.

“É tão flagrante o descumprimento das obrigações legais que a Ufal, uma
contratante dos serviços, pretendeu a rescisão do contrato estabelecido
com a AHI. Diante da situação experimentada pelos trabalhadores, é
imperiosa a atuação judicial no intuito de corrigir a distorção fática
desmistificada pelo Ministério Público do Trabalho”, relatou o magistrado
em sua decisão.

Segundo a procuradora, o pedido de liminar se justifica para cessar, de
imediato, a violação aos direitos dos trabalhadores. Agora, com a decisão
judicial, a empresa está obrigada a pagar os salários até o 5° dia útil do
mês subsequente ao vencido, a fornecer EPI e vale-transporte
antecipadamente, recolher o FGTS dos empregados, pagar parcelas devidas em rescisões contratuais, pagar férias e apresentar documentos solicitados
por equipes de fiscalização do Trabalho.

A procuradora acredita que a decisão vai garantir os direitos fundamentais
dos trabalhadores. “Haverá, principalmente, a diminuição dos riscos
inerentes ao trabalho por conta do fornecimento de EPI adequado, assim
como garantir a digna subsistência dos empregados e suas famílias que
necessitam receber o salário em dia", declarou.

Em definitivo, a procuradora pediu a condenação da empresa, no cumprimento
das obrigações constantes na liminar, e dos sócios Paulina Otto Kummer de
Carvalho, Maria José Araújo e Agenor Araújo, como responsáveis solidários.
Todos poderão pagar indenização por dano moral coletivo no valor de 400
mil reais.

Investigações

As investigações na AHI Serviços Gerais tiveram início após o MPT receber
denúncias de irregularidades trabalhistas. Para isso, foi solicitada
fiscalização pela SRTE e, diante do resultado, realizou audiências para
tentar resolver o problema com a formalização de termo ajustamento de
conduta (TAC).

A empresa não concordou em firmar o TAC e contestou os fatos constatados
pela fiscalização do Trabalho, alegando cumprir a legislação trabalhista.
No entanto, novas denúncias contra a AHI Serviços Gerais chegaram ao MPT
sobre a pretensão da Ufal de rescindir o contrato com a prestadora.

Aliado a isso, foi constatado que a empresa permanecia atrasando o
pagamento de salários, o que levou os trabalhadores a pararem as
atividades e fazerem mobilização no campus da Ufal. Diante da gravidade
dos fatos e da negativa em firmar TAC, o MPT recorreu ao judiciário
trabalhista para assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam
cumpridos.

Fonte: Ascom MPT/AL

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