ICMS deve ser recolhido nas vendas porta a porta

Empresas de outras unidades federativas que utilizam o sistema de marketing direto para comercializar seus produtos em Alagoas, através de revendedores porta a porta, estão obrigadas a recolher o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Com essa determinação, a Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) pretende atualizar os dispositivos relativos à aplicação da sistemática de substituição tributária e a base de cálculo, além de acrescentar dispositivos sobre o direito ao crédito do imposto cobrado.

A base de cálculo do ICMS para fins de tributação é o valor correspondente ao preço de venda ao consumidor, constante de tabela estabelecida pelo órgão competente. Na ausência dele, o valor considerado poderá ser sugerido pelo fabricante ou remetente, acrescido do valor cobrado para o frete.

As operações de venda porta a porta têm atraído cada vez mais empresas, principalmente do ramo de cosméticos. Nesse comércio, o revendedor faz a ponte entre a indústria e o consumidor final. Para ter sucesso com as vendas são disponibilizados serviços gratuitos, como degustações e experiências práticas.

Os detalhes do Decreto Nº 15.286, que trata do recolhimento do ICMS, podem ser conferidos na 1ª página do Diário Oficial do dia 22 de agosto de 2011. Para mais informações, basta entrar em contato com a Sefaz/AL através do número 0800-284-1060.

Fonte: Ascom Sefaz

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