TJ remete ao TRF processo sobre as letras estaduais

ATerceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas determinou, por maioria de votos, nesta quinta-feira (25), a remessa ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região dos recursos que discutem a validade da emissão, circulação, colocação e venda no mercado financeiro das letras financeiras do tesouro estadual. Em voto de vista, o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque entendeu existir interesse da União no processo, o que pode definir a competência da Corte federal para o julgamento da matéria.

Os desembargadores acolheram a preliminar de incompetência da Justiça estadual em razão dos argumentos de um dos apelantes (Banco Araucária) de que competiria à União o controle quanto à emissão dos títulos da dívida pública e a fiscalização de sua emissão; além de se verificar a participação direta do Banco Central e o Senado Federal na formação das cártulas de crédito.

“Entendo que a União deve surgir na lide como terceiro superveniente, visto que o deslinde da presente demanda pode repercutir juridicamente em sua esfera de interesses, como os de cunho patrimonial, caso se considere que a declaração de invalidade das letras financeiras para tornar sem efeito o contrato de assunção e refinanciamento de dívida firmado com o Estado de Alagoas, o que, certamente, trará significativo impacto financeiro a seus recursos”, pontuou o desembargador Tutmés Airan.

Ainda de acordo com a decisão, caso o TRF da 5ª Região declare inexistir interesse da União como terceiro interessado no presente feito, os autos serão devolvidos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.

As Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Alagoas foram títulos emitidos e colocados em circulação e venda no mercado financeiro com a finalidade exclusiva de pagamento de precatórios judiciais (forma de execução para pagamento de dívidas da Fazenda Pública), que não tenham sido quitados anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988. Para cumprimento dessa finalidade, constava também a exigência legal de autorização por parte do Banco Central e do Senado até 180 dias da promulgação da Constituição.

Em Ação Popular, o Ministério Público apontou desvio de finalidade nas operações com as letras estaduais, obtendo sentença favorável da 18ª Vara Cível de Maceió, que suspendeu os efeitos do Decreto Estadual nº 36.804/95, anulando as operações de emissão, circulação, colocação e venda das chamadas LFTs estaduais no mercado financeiro. Contra a sentença, foram apresentados recursos pelo Estado de Alagoas, pelo ex-governador Divaldo Suruagy e por instituições financeiras e do ramo da construção civil, partes do processo.

Fonte: Dicom TJ/AL

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