TJ mantém presidente da Câmara de Novo Lino na função

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, à unanimidade de votos, o vereador Manoel Felizardo dos Santos Filho empossado no cargo de presidente da Câmara de Vereadores do município de Novo Lino. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (25).

O agravo de instrumento questionava a legalidade da eleição da mesa diretora da Câmara de Vereadores da cidade porque a votação foi realizada de forma aberta, quando o regimento interno da Casa previa votação secreta. Para o relator do processo, desembargador Eduardo José de Andrade, a decisão foi baseada no fato de que, durante a votação, nenhum vereador questionou a legalidade do processo.

“Vê-se que na ata da Câmara de Vereadores, ocorrida no dia 15.12.2010, somente houve uma chapa inscrita para eleição da mesa diretora. Naquela oportunidade estavam presentes todos os vereadores do município de Novo Lino, sendo aprovada, por unanimidade, a única chapa inscrita”, argumentou Eduardo Andrade, desembargador-relator, ressaltando que o voto secreto é direito garantido aos eleitores e não aos parlamentares.

Segundo Andrade, anular a eleição que elegeu a mesa diretora da Câmara de Vereadores, em virtude de a votação ser aberta, também afigura-se um duro golpe no melhor instrumento de transparência política da Casa. “Somente com esse tipo de votação, a sociedade poderia saber como os vereadores de comportam em votações polêmicas e na escolha de seus pares na composição da Mesa Diretora”, concluiu o relator.

Matéria referente ao agravo de instrumento nº 2011.000166-6

Fonte: Ascom TJ/AL

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