MP orienta transição em São Miguel dos Campos

O Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público Estadual e a 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos fizeram uma reunião nesta sexta-feira com o procurador-geral do município para apresentar uma recomendação para que o processo de transição seja efetuado sem atropelos e o registro de problemas. A prefeita Rosiane Santos teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral por ter um relacionamento estável com o ex-prefeito Nivaldo Jatobá, o que é proibido por lei – pois se configura mandatos em sequência. Em seu lugar assumirá o empresário George Clemente, segundo colocado na eleição de 2008.

O promotor José Carlos Castro e a promotora de Justiça Stela Valéria Cavalcanti informaram que o objetivo da audiência era apresentar uma recomendação no intuito de que a prefeita promova a transição de governo naquele Município, sem as costumeiras tensões surgidas nessas ocasiões. Ela foi convidada, mas enviou um representante para o encontro com os agentes ministeriais. “A iniciativa do MP tem sobretudo o caráter preventivo, de forma a ser evitado qualquer prejuízo a sociedade ou ao erário daquele Município”, afirmou a promotora Stela Cavalcanti.

“Considerando a incerteza quanto à data para assunção do novo gestor ao cargo, em face da recente decisão do TSE, serão apresentadas propostas para que sejam evitados danos, desvios, desaparecimentos de bens ou recursos públicos, além de eventuais desaparecimentos de arquivos, documentos, dados informatizados, para fins de comprovação de aplicação dos recursos públicos”, explica o texto da recomendação.

Competirá ao próximo gestor a apresentação das contas referentes ao recursos recebidos por seu antecessor, e se este não tiver possibilidade de fazê-lo, em razão do desaparecimento de documentos ou computadores, poderá haver prejuízo à coletividades, eis que pode haver a suspensão de ações de fundamental importância à sociedade como : merenda escolar, transporte escolar, ações sociais, etc.

Foi recomendado também que sejam evitadas quaisquer interrupções, de serviços essenciais como educação, saúde, limpeza, etc. Essa medida visa também prevenir eventual responsabilização de qualquer servidor público que der causa a qualquer ato dessa natureza.

Fonte: MP/AL

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