Mantida prisão de acusados de ‘saidinha’

O desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/AL), manteve a prisão de Ricardo Henrique Oliveira Silva, Edmundo Vieira de Souza e Edi Carlos Lucena Ramalho, acusados de praticar roubo em saídas de banco, formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo.

O magistrado de primeiro grau, segundo consta nas informações por ele apresentados, embasou sua decisão na necessidade de garantia da ordem pública, já que denúncias apontam o alto grau de organização, bem como periculosidade e ousadia dos agentes. De acordo com os autos, as vítimas dos roubos praticados na saída do banco teriam reconhecido os acusados.

Para Otávio Praxedes, ainda que os réus ostentem condições favoráveis à soltura, tais como primariedade e residência fixa, o pedido de liberdade não deve ser deferido, considerando que os crimes imputados a eles, lesionam a paz e a segurança públicas, o que justifica a adoção de medidas cautelares.

“Parece-me, por ora, que os argumentos trazidos pelo impetrante não legitimam eventual provimento liminar em habeas corpus, até porque outros fatores deverão ser analisados, máxime em tempos atuais, dias de evidente banalização da violência e extrema preocupação com a segurança pública”, asseverou o desembargador.

Presos em flagrante sob acusação de roubo, porte ilegal de arma de fogo e formação de quadrilha, Ricardo Oliveira, Edmundo Vieira Souza e Edi Carlos Lucena, através de sua defesa, entraram com pedido de liberdade. Em suas alegações, afirmam que o reconhecimento de pessoa realizado pela Autoridade Policial não pode ser considerado porque, na data do roubo pelo qual são acusado, encontravam-se no estado da Paraíba, conforme Extrato de Relatório de Chamadas apresentado.

Sustentam, ainda, que apenas um revólver teria sido utilizada na prática do crime e este fora encontrado na casa de uma terceira pessoa, o que demonstra que tal conduta não deve ser atribuída a todos os acusados. Seguem afirmando que os réus são pessoas íntegras e cumpridoras de suas obrigações e possuem bons antecedentes, não havendo justa causa para a manutenção da prisão.

Para a defesa, os denunciados estariam sofrendo constrangimento ilegal, já que encontram-se presos há mais de nove meses, sem que tenha havido movimentação processual. Além disso, o juiz de primeiro grau não teria comprovado de que forma a soltura dos réus poderia abalar a ordem pública.

Fonte: TJ/AL

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