Ilícitos: CNJ entra com ação penal contra direção do Funjuris

Falta de licitação é a principla irregularidade apontada.

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Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu, ao Tribunal de Justiça, a anulação do contrato, assinado entre o Banco do Brasil e o TJ/AL e a abertura de procedimento, na Corregedoria Nacional de Justiça, por irregularidades encontradas no contrato.

O TJ tem 90 dias para abrir licitação para que um novo banco possa operar as contas dos funcionários do tribunal. A decisão é do conselheiro Ney José Freitas.

Pelo procedimento aberto pelo CNJ, foi detectado enriquecimento ilícito de R$ 623.833,34 e ato de gestão temerária dos gestores do Fundo Especial de Modernização do Judiciário (Funjuris).

A principal irregularidade: não abertura de licitação em várias etapas deste acordo, um crime aparentemente banal- isso se o CNJ não levasse em conta o que diz a própria lei de licitações: cadeia a quem faz esse tipo de prática. E abertura de ação penal e de improbidade administrativa contra os gestores do Funjuris em 2005.

O caso

Em 14 de setembro de 2005, o TJ – com o Funjuris e o Banco do Brasil – assinaram um convênio no valor de R$ 1,9 milhão, sem licitação. O acordo incluía a cessão, de um espaço gratuito no fórum do Barro Duro.

Na época, a presidente do TJ, desembargadora Elisabeth Carvalho do Nascimento, pediu abertura de processo administrativo – ao ser avisada de um auto circunstanciado de inspeção, realizado pelo CNJ no tribunal, em cima deste contrato.

A Caixa Econômica Federal administrou a conta bancária do TJ por 20 anos – sem contrapartida do tribunal. A situação mudou a partir do convênio assinado em 2005, com o Banco do Brasil, com duração de 60 meses.

O convênio de 2005 definia, por exemplo, que seriam viabilizados projetos de informatização do TJ, como modernização do parque tecnológico. Em troca, seria cedido, por comodato, um espaço no fórum do Barro Duro, para o banco, mais as contas bancárias de juizes, diretores e outros servidores do Judiciário e um banner, do BB, no site do tribunal.

No início, o estoque dos depósitos judiciais no banco, em setembro de 2005- mês da assinatura- era de R$ 15,9 milhões; o projeto de informatização do tribunal ficou em R$ 1,9 milhões- deveria ser R$ 2,5 milhões, mas ficou mais barato em contato do BB com a empresa Cobra Tecnologia, responsável pela modernização.

Em 2009, o convênio foi extinto- 19 meses antes do seu fim. Foi substituído por outro contrato, com o mesmo banco. As cláusulas eram semelhantes ao acordo anterior- incluindo a cessão do espaço, no fórum do Barro Duro, e o valor de R$ 623,8 mil.

O CNJ detectou que o contrato não teve licitação. E essa, segundo o conselho, é uma grave irregularidade. Descambando para outras:

"Compra de equipamentos de informática e contratação de serviços sem licitação prévia; cessão de espaço público a titulo gratuito, sem metragem definida; e inserção de cláusula de depreciação referente ao saldo remanescente do Convênio n. 11/05", diz o documento do conselheiro Ney Freitas, completando, mais adiante:

"A negociação de equipamentos e serviços envolvendo uma triangulação entre o Tribunal de Justiça de Alagoas, o Banco do Brasil e a COBRA, foi estranha à estrita legalidade. O convênio estabelecido foi uma forma de burlar à licitação", diz, citando o artigo 89 da lei de licitações, que prevê até prisão de três a cinco anos e multa, por dispensa de licitação.

Questiona também a cessão do espaço, no fórum do Barro Duro, dizendo que a prática sequer deveria ter sido incluído como cláusula contratual entre o banco e o TJ. Isso porque faltou, mais uma vez, a licitação.

Conclusões

Pelas irregularidades apresentadas, o conselheira pede a anulação do contrato assinado entre o TJ e o Banco do Brasil, pedindo abertura de licitação- o que enquadraria o negócio na legalidade.

Pede ainda que os gestores do Funjuris, na época, sejam responsabilizados pela falha técnica. E o envio de tudo o que foi apurado pelo CNJ ao Ministério Público Estadual para abertura de ação penal contra os gestores- além de responsabilização por improbidade administrativa.

Fonte: Odilon Rios/Repórter Alagoas

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