Juiz concede liminar contra GBarbosa

Empresa veda o acesso ao pleno emprego, diz magistrado.

O supermercado GBarbosa está proibido de praticar atos discriminatórios contra ex-empregados, graças a liminar concedida pelo juiz da 6ª Vara do Trabalho da capital, Luiz Jackson Miranda Jr. A decisão atende ao pedido de ação do Ministério Público do Trabalho, que entra na pauta da audiência judicial desta terça-feira, 20, às 8h.

O GBrabosa terá de obedecer a decisão sob pena de pagar multa de 30 mil reais por cada obrigação descumprida. Não poderá orientar seus
fornecedores a não admitir ou dispensar trabalhadores pelo simples fato de terem sido seus ex-empregados. Também não poderá restringir o acesso desses ex-empregados às suas lojas, quando esses forem contratados como promotores de vendas das empresas terceirizadas, fornecedoras de produtos ou serviços.

Para o magistrado, a prática da empresa é discriminatória porque veda o acesso ao pleno emprego. “Os ex-empregados, os quais retornam ao ambiente de trabalho da ré como promotores de vendas de empresas terceirizadas sofrem discriminação por via transversa, pois apesar de mitigado o poder diretivo em face da empresa contratada, não se pode relegar a influência direta da conduta lesiva na comunidade trabalhadora ao passo que acaba por impor regra direta de contratação à empresa terceirizada”, sentenciou.

E completa: “Essa prática sobrepõe o interesse econômico das pessoas
jurídicas envolvidas ao arrepio do acesso ao pleno emprego, sob o manto de ressalva pobre, cujo resultado se configura no afunilamento do mercado de trabalho”.

A procuradora do Trabalho Maria Roberta Rocha, subscritora da ação,
participa da audiência desta terça, na qual poderão ser julgados os
pedidos definitivos constantes na ação: a manutenção das obrigações
previstas na liminar e a condenação do supermercado ao pagamento de indenização no valor de 200 mil reais por dano moral coletivo.

Fonte: Ascom MPT

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