Transferido para Maceió júri de acusado de homicídio em Batalha

TJ/ALMalta Marques: necessidade de assegurar imparcialidade do conselho de sentença

Malta Marques: necessidade de assegurar imparcialidade do conselho de sentença

O Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/AL) aprovou, na manhã desta terça-feira, por maioria de votos, a transferência do julgamento de Marcondes Cavalcante Targino da Comarca de Batalha para a Capital. O réu é acusado de ter matado uma pessoa em plena praça pública com disparos de arma de fogo.

O desembargador-relator José Carlos Malta Marques faz referência à grande repercussão causada pelo fato na cidade de Batalha devido à “frieza do crime”: a vítima foi alvejada com quatro disparos de arma de fogo, todos a curta distância, e sem possibilidade de defesa, segundo laudo de exame cadavérico.

Ao justificar o pedido de transferência do julgamento, o juízo substituto daquela comarca argumenta ser necessário assegurar a imparcialidade do conselho de sentença, excluindo-se, neste caso, as comarcas vizinhas, nas quais a influência da família do acusado sobre a sociedade também pode existir.

José Carlos Malta ratificou que o julgamento realizado por pessoas da comarca de Batalha pode não ser suficientemente imparcial, tanto pela possibilidade de elas temerem as consequências de uma condenação, quanto por terem sua convicção já formada no sentido de que o réu é indivíduo perigoso.

O desembargador citou a íntegra da manifestação do juiz substituto: “Esclareço apenas que são comuns os pedidos de desaforamento nesta comarca, tendo em vista a existência de constantes denúncias acerca da intimidação a jurados praticadas por pessoas influentes e detentoras de poder político”.

O desembargador disse reconhecer a existência de uma situação de fato que evidencia a necessidade de ser acautelada a atuação da Justiça, razão pela qual se justifica a medida excepcional do desaforamento.

“Há temor de que a influência do requerido e de familiares possa influenciar o júri”, argumentou o desembargador-relator José Carlos Malta Marques.

Matéria referente ao desaforamento nº 2011.001476-6

Fonte: TJ/AL

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