Sancionada lei que regulamenta contratações temporárias

O prefeito Cícero Almeida sancionou a Lei 6.054, que dispõe sobre a contratação de pessoal por prazo determinado, para atender às necessidades urgentes de interesse público. A lei, aprovada terça-feira (27) pela Câmara Municipal, foi publicada na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial do Município.

A partir de agora, a contratação por prazo determinado será exclusivamente para atendimento a situações de calamidade, emergência de saúde pública, realização de recenseamento e outras pesquisas de natureza estatística, como também, atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para prestação de serviço, limitada ao prazo máximo de 12 meses; e realização de outros serviços essenciais de interesse público, de caráter temporário e emergencial.

Nesses casos, o recrutamento do pessoal será feito por meio de processo seletivo simplificado, com ampla divulgação, inclusive no Diário Oficial do Município. A contratação é de caráter administrativo e por tempo determinado, não gerando vínculo empregatício. O contratado será considerado servidor público por 12 meses, com possibilidade de prorrogação do contrato, desde que não ultrapasse o limite total de 24 meses.

De acordo com a lei, fica proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, estados e municípios, bem como, de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. Também é vedado o desvio de função do pessoal temporário. A remuneração dos contratados não pode ser superior ao valor da remuneração constante nos planos de cargos e salários do serviço público municipal para servidores que desempenhem função semelhante.

As contratações atendem a orientação do Ministério Público, para suprir as carências do município, principalmente na área da saúde, até a realização de concurso público. Atualmente, os serviços vêm sendo realizados por meio de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).

Essas organizações foram criadas em 1999, como um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil, cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federais, estaduais e municipais).

Fonte: Secom Maceió

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