MPF move ação penal e de improbidade contra ex-prefeito de Olho D’água do Casado

O Ministério Público Federal ( MPF) em Arapiraca ofereceu, esta semana duas ações contra o ex-prefeito de Olho D’água do Casado, Wellington Damasceno de Freitas, pela não prestação de contas de recursos repassados pelo Ministério da Saúde para o município em 2005. Na terça-feira (11) foi ajuizada a ação penal e nesta quinta-feira (13), ação civil públicas por atos de improbidade administrativa. De acordo com o autor das ações, o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, o ex-prefeito deixou de prestar contas de R$ 25 mil para aquisição de uma unidade móvel de saúde.

O convênio celebrado entre o Município de Olho D’agua do Casado e o Ministério da Saúde, em 30 de dezembro de 2005, com prazo de vigência inicial de 360 dias, determinava que a prestação de contas deveria ocorrer, no máximo, 60 dias após o termino do convênio. O crédito dos recursos foi disponibilizado ao município em agosto de 2007, porém até abril de 2008 não havia sido feita qualquer licitação para aquisição da unidade móvel. O convênio foi prorrogado por duas vezes, com prazo final para outubro de 2008, período coincidente com o do mandato do ex-prefeito, mas jamais teve a prestação de contas realizada.

Condenação – Na ação penal, o MPF pede que o ex-prefeito seja condenado pela prática da conduta descrita no artigo 1º, VII, do Decreto-Lei nº 201/67, que prevê penalidade de detenção de até três anos.

Já na ação por improbidade, ajuizada via processo judicial eletrônico, o MPF pede a condenação do ex-prefeito a ter seus direitos políticos suspensos poraté cinco anos, ao pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos.

Fonte: Ascom MPF

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