Justiça manda suspender salários de servidores da ALE

Por ordem do juiz da 18ª Vara Cível, Manoel Cavalcante, a Assembleia Legislativa terá de suspender os salários de mais de 700 funcionários comissionados- além de eliminar gratificações. A justificativa é a que a manutenção dos salários fere a Lei de Responsabilidade Fiscal- "estoura" a folha de pagamento do legislativo.

A ação foi movida pela Procuradoria Geral do Estado- que pede que a Assembleia siga a lei, ou seja, aplique os 2% da receita líquida no pagamento de pessoal- o que implica em 1,9%, em relação a receita líquida do Estado.

Só que no último quadrimestre de 2010 e em todo o ano de 2011- que ainda não acabou, mas a irregularidade continua- as despesas alcançaram 2,68% e 2,67%- ultrapassando os 2%, determinados pela LRF.

Os "excessos com o gasto de pessoal"- como diz a ação- fez com que a Assembleia criasse 25 cargos nos gabinetes- aumentando as despesas em mais de R$ 50.815,62 por gabinete- ou R$ 1,3 milhão a mais.

Criou ainda mais 60 cargos de Assessoria Administrativa Especial, além da Gratificação de Dedicação Excepcional a Servidores do Poder Legislativo Estadual- GAP- que se transformou em símbolo da ilegalidade na operação Taturana (era com este verba que os deputados também negociavam empréstimos fraudulentos).

"Pelo que se extrai do julgado, a Assembleia Legislativa efetuou transferências indevidas de dotações orçamentárias de custeio e capital para os gastos com pessoal, e, no caso agora em análise, não contabilizou os gastos com inativos para cálculo das despesas com pessoal, conduta que contraria a Constituição Federal (art. 169, caput) e com a Lei de Responsabilidade Fiscal (art.18, caput)", diz a ação da 18 Vara.

"Vê-se, portanto, que o excesso nos limites com gastos de pessoal ultrapassam os efeitos da Lei nº 7.112/2009. Compromete-se o limite de gasto com pessoal para o exercício de 2011 outras despesas não mencionadas pelo Estado de Alagoas em sua inicial. Além de não contabilizar as despesas com os inativos, o limite, já excedido, compromete a eficácia das Leis nºs. 6.807/2007, 6.953/2008 e 6.975/2008, que também preveem aumento de vantagem e criam cargos comissionados para a Assembleia Legislativa. Embora as leis sejam anteriores, seus reflexos incidem sobre o exercício financeiro de 2011", disse a ação, do magistrado.

A decisão do juiz tem caráter imediato.

Fonte: Odilon Rios/Reporter Alagoas

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