OAB/AL vai analisar lei que trata do auxílio-doença dos servidores

Pedido foi feito por representantes do SINDAF-AL, ASFAL e SINDIFISCO
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Omar Coêlho de Mello, anunciou que a entidade fará a análise da constitucionalidade da Lei Estadual nº 7.114/2009, que trata do auxílio-doença dos servidores públicos.

A solicitação foi feita pelos presidentes do Sindicato em Arrecadação e Finanças da Secretaria da Fazenda de Alagoas (SINDAF-AL), Marcos Sérgio; da Associação do Fisco de Alagoas (ASFAL), Luiz Antonio, e do Sindicato do Fisco de Alagoas (SINDIFISCO), Aderval Viana, que estiveram reunidos com Omar Coêlho, na manhã desta terça-feira (8), e solicitaram, por meio de ofício conjunto, apoio da OAB/AL. A vice-presidente da entidade, Rachel Cabús, também participou da reunião.

No documento entregue ao presidente da OAB/AL, os servidores transcreveram o artigo 53 da Lei 7.114 que diz que “o auxílio-doença consistirá numa renda mensal correspondente a 80% da respectiva remuneração de contribuição do segurado, acrescido de 1% por ano completo de serviço público efetivado no Estado de Alagoas, até o limite de 10% que somados não poderão ultrapassar a integralidade da remuneração do cargo efetivo ocupado pelo servidor”.

Para os sindicalistas, a norma que reestrutura o programa de previdência e que revoga dispositivo da lei do regime jurídico dos servidores públicos, fere a Constituição Federal no artigo 37, no inciso XV, que estabelece que os vencimentos dos servidores são irredutíveis.

Omar Coêlho disse que caso for verificada violação ao direito constitucional dos servidores estaduais vai encaminhar o caso ao Conselho Federal da OAB para verificar a possibilidade de ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da lei.

“Vamos verificar o texto para analisar se esta lei é inconstitucional e se caso for verificada a violação, encaminharemos o caso ao Conselho Federal da OAB, que tem competência legal para ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade”, disse Omar Coêlho.

Fonte: Ascom OAB

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