Iprev faz recadastro de aposentados e pensionistas

A partir do próximo dia 21, o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (Iprev) promove o recadastramento de aposentados e pensionistas do município. A ação será realizada no prédio-sede do Instituto, situado na Rua Comendador Palmeira, nº 502. A convocação será em ordem alfabética, de acordo com o cronograma: letra A – de 21 a 30/11; B e C – de 5 a 12/12; D e E – de 13 a 16/12 e de 9 a 12/01; F, G, H e I – de 13 a 24/01; J, K e L – de 25 a 31/01 e de 1 a 10/02; M – de 13 a 17/02, de 27 a 29/02 e de 1 a 20/03; N, O, P, Q e R – de 21 a 30/3; S, T e U – de 2 a 9/4; e letras V, W, Y e Z – de 10 a 12/04.

Todos os 4.860 segurados – sendo 3.400 aposentados e 1.460 pensionistas – serão convocados a participar do recadastramento. Aqueles que tiverem dificuldade de locomoção devem comunicar ao órgão, com antecedência, pelo telefone 3315-4122, a fim de agendar o atendimento domiciliar.

DOCUMENTAÇÃO

Aposentados: RG; CPF; CTPS; PIS/Pasep; título eleitoral; comprovante de residência e telefone emitido em até três meses antes da data do recadastramento; portaria de concessão do benefício; certidão tempo de contribuição/serviço, de tempo averbado para concessão de aposentadoria, da empresa privada ou outro ente federativo; decreto de transição para o regime estatutário.

Aposentadoria por invalidez e dependente inválido: comprovação da invalidez através de laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Município de Maceió, com emissão não superior a um ano.

Pensionistas: RG; CPF; comprovante de residência e telefone emitido em até três meses; certidão de óbito do instituidor; portaria de concessão do benefício; e comprovação do vínculo entre dependente e segurado, por meio dos seguintes documentos:

1. Cônjuge: certidão de casamento;

2.Companheiro (a) – sentença declaratória de união estável, com prestação de alimentos garantida (válida para união homoafetiva);

3. Separado, ou divorciado, ou casamento anulado: sentença judicial que lhe assegure a percepção de alimentos;

4. Filho: certidão de nascimento;

Fonte: Secom Maceió

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